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Polícia Federal investiga advogado supostamente envolvido em fraude contra bancos públicos de Rondônia

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

Foto: Metrópoles

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CRIME

A Polícia Federal está investigando um golpe milionário contra agencias bancarias do Governo Federal, sediadas em Rondônia. Ainda não se sabe a quantia desviada dos cofres públicos.

 Foto: Polícia Federal/Divulgação

CRIME 2

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Agentes da PF já cumpriram mandado de busca e apreensão em Porto Velho, na casa de duas pessoas envolvidas no esquema fraudulento.

GOLPE

Segundo o inquérito, a quadrilha cobrava propina para liberar empréstimos vultuosos para clientes com CPF sem restrição.

GOLPE 2

O problema é que, comprovadamente, os clientes “beneficiados” com os empréstimos, não tinham capacidade financeira para limites tão altos.

PIX

Segundo a investigação, a polícia teria obtido comprovantes de depósitos bancários na conta de um advogado da capital.

PIX 2

No processo, estariam também comprovantes dos repasses do advogado para os envolvidos no esquema.

VALOR

Até o momento ainda não se sabe o valor exato já repassado para a quadrilha. Um único comprovante de repasse de propina, que consta no processo, seria de quase 150 mil reais.

OUTRO GOLPE

Falando em roubo do dinheiro público, a  Polícia Federal descobriu um esquema de desvio de recursos praticado dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal no município de Guajará-Mirim/RO.

Foto: Polícia Federal

ANO PASSADO

As investigações começaram em setembro de 2024, após a própria instituição bancária comunicar que um servidor teria subtraído, ao longo dos anos e de forma fracionada, aproximadamente R$ 600 mil diretamente do cofre da agência.

FUNCIONÁRIO

O investigado, que exercia a função de tesoureiro, se aproveitava do acesso ao cofre para retirar o dinheiro em espécie, substituindo as cédulas por notas sem valor comercial, numa tentativa de ocultar o crime.

AFASTADO

Com base nas evidências levantadas, a 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia expediu mandado de afastamento do cargo público, além de mandado de busca e apreensão, sequestro de dois veículos e bloqueio de contas bancárias do investigado até o valor equivalente ao prejuízo causado.

SEM VALOR

Vários advogados especializados em Direito Político, defendem que a  inelegibilidade decorrente de cassação por quebra de decoro parlamentar é automática e independe de decisão judicial.

SEM VALOR 2

Isso significa que a cassação do ex-vereador Rafael Fera, de Ariquemes, não pode ser afastada por ato posterior da própria Câmara Municipal.

Divulgaçã

SEM VALOR 3

Em tese, a nova nominata de vereadores, que anularam o decreto legislativo anterior, não pode dar ao ex-vereador seu mandato de volta, logo, também não pode devolver a elegibilidade.

SEM VALOR 4

O ato da legislatura anterior já teria se tornado perfeito e acabado. Uma eventual anulação, somente pode ser feita através do Poder Judiciário.

SEM VALOR 5

Diante disso,  seria juridicamente inválida a edição de decreto legislativo por legislatura posterior que vise anular os efeitos de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar, com o objetivo de afastar a inelegibilidade do ex-vereador.

AFRONTA

Tal ato estaria se configurando em afronta à Constituição Federal, à legislação eleitoral e aos princípios que regem a administração pública.

CASO

Em sessão realizada na segunda (12.05.2025), a Câmara Municipal de Ariquemes/RO anulou o processo de cassação do ex-vereador Fera, por entender que o processo político de cassação tinha falhas que comprometeram a sua regularidade.

HÁ 2 ANOS

Rafael Fera teve o mandato de vereador cassado pela Câmara no ano de 2023 em razão da quebra do decoro parlamentar, por ter proferido discurso na tribuna do parlamento municipal que ofendeu a honra da prefeita do município.

DEPUTADO

Apesar da referida cassação não impedir que Fera assuma o mandato de deputado federal, determinada pelo STF em razão da mudança das regras do cálculo do coeficiente eleitoral, ela o impedia de concorrer até o ano de 2032, em razão da inelegibilidade que gerava.

DEFESA

Segundo o advogado de Fera, Nelson Canedo, o procedimento da Câmara está correto e o ex-vereador poderá concorrer no pleito de 2026 sem qualquer impedimento.