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Prefeito e vice de Cadeias do Jamari levam duro golpe da justiça eleitoral e podem ficar fora das próximas eleições

Na tarde da última quinta-feira 16/04/2020, em sessão ordinária do TRE-RO, a corte acatou por unanimidade (5 x 0), recurso eleitoral nos autos da Ação de investigação Judicial Eleitoral – 0600001-33.2019.6.22.0006, ajuizada pelo PMN, sendo os advogados Monize Melo e João Paulo, em desfavor do prefeito eleito nas eleições suplementares do municipais de Candeias, por ... Leia mais

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Blog do CAldeira

Na tarde da última quinta-feira 16/04/2020, em sessão ordinária do TRE-RO, a corte acatou por unanimidade (5 x 0), recurso eleitoral nos autos da Ação de investigação Judicial Eleitoral – 0600001-33.2019.6.22.0006, ajuizada pelo PMN, sendo os advogados Monize Melo e João Paulo, em desfavor do prefeito eleito nas eleições suplementares do municipais de Candeias, por captação ilícita de recursos, nos moldes do artigo 30-A da Lei Eleitoral n° 9.504/97, que trata de abuso de poder econômico.

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Entenda o caso.

A prestação de contas do vencedor da eleição suplementar de Candeias do Jamari em 2019, Lucivaldo Fabrício e seu Vice André Bem, foi reprovada por extrapolar o limite de gastos de campanha, configurando abuso de poder econômico!

Na ação promovida pelo Partido da Mobilização Nacional – PMN, 21ª Zona Eleitoral extinguiu a ação por entender que a mesma teria sido protocolado intempestivamente (fora do prazo). Porém na data de 16 de abril de 2020, o TRE-RO, deu provimento ao recurso do PMN para reformar a sentença, determinando o processamento do feito.

Assim o processo volta para 21° zona eleitoral para dar prosseguimento o que poderá resultar na cassação da chapa inteira composta por Lucivaldo Fabrício prefeito e André Bem vice-prefeito, ficando os mesmos também inteligíveis para as eleições de 2020!

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