A juíza de Direito Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, negou o pedido de tutela antecipada feito pelo vereador Rafael Bento Pereira, também conhecido como Rafael “É o Fera”, do partido Podemos. O pedido tinha o objetivo de suspender o procedimento administrativo que poderia levar à cassação do seu mandato.
O vereador alegou ter sido representado pela prefeita do Município de Ariquemes, Carla Redano, do partido Republicanos, por conduta incompatível com a dignidade do cargo de vereador e da própria Câmara. A representação se baseou em suposta quebra de decoro parlamentar.
Rafael “É o Fera” afirmou ainda que a representação foi lida e recebida pela Câmara Municipal no dia 15 de maio de 2023. Ele destacou que a representação foi motivada por ter denunciado problemas na área da saúde, criticando a atuação da atual gestão municipal e questionando a falta de medicamentos nas unidades de atendimento médico, bem como as obras do terminal rodoviário municipal.
Na decisão, a juíza Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes afirmou que os elementos apresentados nos autos não justificam a concessão da tutela antecipada para suspender o procedimento administrativo movido contra o vereador. Ela esclareceu que as objeções levantadas pelo vereador são baseadas em divergências na interpretação de normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ariquemes, relacionadas às prerrogativas institucionais e ao funcionamento dos órgãos internos do Legislativo. Segundo a juíza, a intervenção judicial só é justificada quando há demonstração de violação à Constituição Federal ou à lei, o que não ocorreu no caso em questão.
Assim, a decisão da juíza negou o pedido de suspensão do procedimento e manteve o processo de cassação do mandato do vereador Rafael “É o Fera” em andamento na Câmara Municipal de Ariquemes.