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Projetos alteram exigências para ingresso de oficiais e soldados na PM

Projetos alteram exigências para ingresso de oficiais e soldados na PM

Dois Projetos de Lei de autoria do Executivo (710 e 711/17) foram aprovados pelos deputados estaduais e exige graduação em nível superior como requisito obrigatório para matrícula em curso de formação de oficial e de soldado das corporações militares do Estado.

O PL nº 710/17 é específico aos oficiais combatentes da Polícia Militar (PM). Segundo a justificativa do Executivo ao apresentar a matéria, esta é uma tendência a ser implementada às corporações militares, como já o fizeram Minas Gerais e Santa Catarina, e onde já se constata avanços significativos no tocante a ações de prevenção e combate ao crime.

O projeto esclarece que a formação dos oficiais combatentes tem duração de três anos e é realizada em pareceria com a Universidade Federal de Rondônia (Unir), que confere aos concluintes o título de Bacharel em Segurança Pública, tendo em torno de 50% do curso, disciplinas jurídicas.

Portanto, a proposta da lei afirma que ao se exigir que os candidatos ingressem com titulação em Direito, o período de duração é menor, pois as disciplinas jurídicas já estudadas durante a graduação serão excluídas do currículo, bem como será menor o desembolso à formação dos oficiais, proporcionando mais economia ao Estado.

Já o PL 711/17 recebeu críticas para sua aprovação e contou com uma emenda proferida pelo relator da matéria, deputado Adelino Follador (DEM). Na votação, recebeu votos contrários à sua aprovação dos deputados Ezequiel Júnior (Sem Partido), Dr. Neidson (PMN) e Lazinho da Fetagro (PT).

A emenda apresentada prevê que para participar de concurso e do curso de formação é necessário o candidato ter entre 18 e 32 anos, sendo excetuados desta exigência os candidatos de concursos já realizados.

O projeto prevê nível superior como requisito obrigatório à matrícula no curso de formação de soldados das corporações militares, “para maximizar o senso crítico, a formatação de ideias”, justifica o executivo.

O deputado Jesuíno Boabaid (PMN), defensor das matérias, alega que a formação superior permitirá à corporação a formação de um quadro de excelência, como por exemplo, na área de saúde com médicos, psicólogos, dentistas, enfermeiros, entre outros.

Portanto, o curso superior em Direito é exigência de lei somente aos oficiais. Com isso, a corporação sinaliza uma qualificação integral na sua formação, cujos resultados serão percebidos na melhor prestação de serviços à comunidade, com redução dos índices de transgressões e crimes disciplinares, e, por consequência, incentivo aos agentes militares mais antigos que não obtiveram formação superior, finaliza o projeto do executivo.

Fonte: ALE/RO
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