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RECONSTRUÇÃO – Vereadores de Candeias do Jamari aprovam eleições indiretas para restaurar estabilidade

A presidente da Câmara de Vereadores, Jucilene Moraes, explicou que a resolução busca estabilidade para Candeias
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Vereadores de Candeias do Jamari decidiram, em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (19), aprovar por unanimidade a realização de eleições indiretas no município. A Resolução 154/CMCJ/2024 respalda a escolha, determinando que haverá eleições indiretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito, visando um mandato tampão até 31 de dezembro de 2024.

A medida considera a legislação municipal, precedentes do STF e TSE, além da preocupação com a economia dos recursos públicos, dado o ano de eleições ordinárias programadas para outubro, incluindo os mesmos cargos e o de vereador. Os vereadores argumentam que a decisão trará segurança jurídica, política e administrativa para a cidade, que está sem prefeito e vice desde 14 de novembro de 2023.

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A presidente da Câmara de Vereadores, Jucilene Moraes, explicou que a resolução busca estabilidade para Candeias, especialmente diante das cassações dos dois últimos prefeitos por crimes político-administrativos e não eleitorais. Ela ressaltou que o atual vereador Aussemir Almeida, que ocupa interinamente o Executivo, não é prefeito, e a cidade precisa ter no Poder Executivo aqueles eleitos para essas funções.

Jucilene informou que órgãos de controle, como TJRO, TRE/RO, TCE/RO, MPRO, 21ª. Zona Eleitoral e o conselheiro Valdivino Crispim de Souza, foram comunicados sobre a decisão da Câmara de Vereadores.

A Resolução 154/CMCJ/2024, já publicada no site da Câmara, estabelece prazos para o processo eleitoral indireto. O procurador Jurídico da Casa de Leis, Juacy Loura Júnior, destacou a necessidade das eleições indiretas, mencionando a jurisprudência do STF e TSE. Ele ressaltou que, além da economia, a escolha indireta é fundamentada na vacância dos cargos por razões não eleitorais.

Juacy lembrou que qualquer cidadão candeiense pode se candidatar, desde que cumpra os requisitos de elegibilidade. A eleição indireta, na qual apenas os 11 vereadores votam, está prevista para 30 de janeiro de 2024, de acordo com a Resolução 154/CMCJ/2024.

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