A Ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento ao recurso especial apresentado pela prefeita do município de Ariquemes/RO, Carla Redano, e anulou a condenação à pena de multa no valor de R$10.000,00, imposta pelo Tribunal Regional de Rondônia. A decisão foi baseada na interpretação de que a postagem feita pela candidata em sua rede social sobre uma campanha de prevenção ao câncer de próstata não configurava uma conduta vedada.
A controvérsia girava em torno de uma única publicação feita na rede social da candidata, na qual ela incentivava a população masculina a realizar o exame PSA, como parte de uma campanha de conscientização sobre a importância da prevenção ao câncer. A Ministra relatora considerou que essa ação não se enquadrava como publicidade institucional autorizada por agente público e custeada com recursos públicos, prática proibida nos três meses que antecedem as eleições.
Na decisão, a Ministra destacou que a veiculação de postagens sobre campanhas de órgãos públicos não deve ser confundida com publicidade institucional custeada pelo Estado. Ela ressaltou que reproduzir peças publicitárias de órgãos públicos em redes sociais privadas não configura prática de conduta vedada, mesmo durante o período eleitoral.
O advogado Nelson Canedo, responsável pela defesa da prefeita, enfatizou que a única publicação feita por Carla Redano não apresentava elementos indicativos de abuso de poder ou uso promocional de serviços custeados pelo Poder Público, conforme estipulado na Lei n. 9.504/97.
A decisão do TSE representa um alívio para a prefeita e sua equipe jurídica, bem como destaca a importância da análise cuidadosa dos casos envolvendo a legislação eleitoral, garantindo o direito à liberdade de expressão e ações de cunho social por parte dos candidatos, desde que realizadas de maneira ética e dentro dos limites legais.