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SEM VOLTA – Justiça nega retorno de Toninho Cerejeiras à prefeitura de Candeias do Jamari

O juiz indeferiu o pedido de mandado de segurança feito pela defesa do prefeito cassado
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O juiz Edenir Sebastião A. da Rosa, da 2º Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, indeferiu o pedido de mandado de segurança realizado pelos advogados do prefeito cassado de Candeias do Jamari, Toninho Cerejeiras.

De acordo com a alegação feita pela defesa de Toninho à Justiça, a denúncia apresentada na Câmara de Vereadores conta com diversas alegações genéricas e desprovidas de qualquer prova. Eles ainda afirmaram que a petição inicial veio desacompanhada de documentos imprescindíveis para a deflagração do processo de Impeachment.

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“Assim, por entender que sofre lesão a direito líquido e certo, impetrou o presente mandamus, requerendo em liminar seja determinada a suspensão do processo de cassação n. 93/2023, ou caso tenha a Câmara Municipal decidido pela cassação do mandato eletivo da Impetrante ao tempo da apreciação desta liminar, roga-se seja suspenso os efeitos do Decreto de sua cassação”, solicitou a defesa de Toninho Cerejeiras.

Porém, no entendimento magistrado que analisou a causa, não existe evidência clara das alegações apresentadas no pedido para que o mandado de segurança fosse expedido. O juiz afirmou que é necessário agir com cautela para não acabar interferindo nas ações do parlamento municipal.

“Nesta controvérsia não entendo que comporte o deferimento da liminar pretendida, pois não configurados plenamente os requisitos, ao menos nesta fase preliminar. Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para aguardar a vinda de informações”, despachou o juiz Edenir Sebastião A. da Rosa.

Toninho foi cassado do mandato de prefeito de Candeias do Jamari em sessão plenária realizada nesta última segunda-feira (13) por votação unânime da Casa por denúncia de improbidade administrativa.

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