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STF confirma perda de mandato de deputado federal por Rondônia

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

Flávio Dino, ministro do STF / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

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DETERMINAÇÃO

Na sexta-feira ( 23 ), O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, seja informada sobre a decisão do STF que altera o resultado das eleições proporcionais de 2022.

Foto: Conjur

TEXTO

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“Em face da publicação dos Acórdãos proferidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.228-ED e 7.263-ED, atualmente sob minha relatoria, dê-se ciência à Excelentíssima Presidente do TSE, visando às providências de competência da Justiça Eleitoral“, diz o despacho de Dino.

DECISÃO

A decisão do STF, de março deste ano, determina que a aplicação das novas regras de cálculo das chamadas sobras eleitorais deve retroagir às eleições de 2022.

ACEITOU

A Corte acatou recurso do Podemos e do PSB referente a um julgamento realizado em 2024 que invalidou regras desse cálculo.

FORA

Com a decisão, sete deputados federais perderão seus mandatos, sendo substituídos por outros sete nomes. Os afetados são Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

EMBARGOS

Na última segunda-feira, 19, a Câmara dos Deputados apresentou um recurso (embargos de declaração) contra a decisão, sobre o qual ainda não há decisão do STF.

MEMÓRIA

O STF invalidou, em 2024, a regra do Código Eleitoral que restringia a distribuição das sobras a partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e a candidatos que atingissem 20%, permitindo que todas as legendas pudessem participar do rateio.

ANULAÇÃO DE REGRA

A Corte também anulou a regra que previa que as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados, caso nenhum partido atingisse o quociente.

VOTAÇÃO

Népoca, por seis votos a cinco, o Supremo decidiu que as alterações seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.

TEXTO DA LEI

Podemos e PSB, no entanto, recorreram alegando que, segundo a Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do plenário.

RESULTADO

Como a maioria foi de seis votos, as alterações deveriam valer para a eleição de 2022.

ENTENDIMENTO

Em 13 de março de 2025, a maioria dos ministros seguiu na linha do voto de Flávio Dino, que acolheu os argumentos dos partidos. Votaram com ele os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes.

ABSOLVIDOS

O Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim julgou totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo MP Eleitoral contra cinco integrantes do Partido Progressistas (PP) de Nova Mamoré/RO.

ELEITOS

Entre os denunciados estão os vereadores Joaldo Santos de Souza e Jocimar Maulaz (conhecido como irmão Jó).

CRIME 

A ação investigava suposta fraude à cota de gênero, sob a alegação de que o partido teria registrado duas candidatas apenas formalmente  para alcançar o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei nº 9.504/97.

VOTAÇÃO

O Ministério Público apontava, como indícios de ficticidade, a votação inexpressiva (7 e 12 votos), ausência de campanha, prestação de contas irrisória (R$ 1.069,50 em material gráfico) e falta de mobilização nas redes sociais. Ainda segundo a acusação, o partido não apresentou justificativas após notificação da Justiça Eleitoral.

AUDIÊNCIA

Durante a audiência de instrução realizada na quarta-feira passada, as provas testemunhais demonstraram a inexistência de dolo ou simulação por parte das candidatas ou do partido.

REFORMA

Reconhecendo a insuficiência de provas para sustentar a tese de fraude, o próprio Ministério Público reformulou sua posição e pediu a improcedência da ação, acolhida de forma integral pelo Juiz Eleitoral Dr. Gleucival Zeed Estevão.

DEFERIMENTO

A sentença, proferida oralmente em audiência, julgou totalmente improcedente a AIJE. As partes abriram mão do prazo recursal, e a decisão transitou em julgado imediatamente.

CAPITAL

A defesa técnica dos vereadores eleitos e dos demais investigados foi realizada pelo escritório especializado em Direito Eleitoral LJFN – Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, com sede em Porto velho.

MANDATOS MANTIDOS

Com a improcedência da ação, os vereadores eleitos mantêm seus mandatos legitimamente conquistados nas urnas, e o Partido Progressistas afasta qualquer mancha sobre sua nominata feminina e de seus vereadores eleitos.

NEGADO

O TJ de Rondônia, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo MP Estadual, reconhecendo a validade do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado com o ex-governador Ivo Cassol.

NULA

Com isso, a ação de improbidade administrativa ajuizada contra ele será extinta, após o cumprimento integral da obrigação pactuada.

DÚVIDAS

A situação  teve início após audiência realizada em julho do ano passado, quando o MP e a Procuradoria do Estado de Rondônia propuseram o valor de  350 mil reais para ressarcimento ao erário, a ser dividido em partes iguais entre os quatro réus.

DEPÓSITO

Cassol aceitou a proposta, se comprometendo a pagar sua fração de R$ 87.500,00, valor que foi devidamente depositado em juízo no prazo estipulado.

MUDAR A REGRA

Contudo, após a homologação parcial do acordo — já que os demais não aderiram à proposta — o MP tentou rediscutir os termos, pleiteando que Cassol arcasse com a totalidade da quantia.

VALIDADE MANTIDA

O juízo de primeiro grau acolheu embargos de declaração e corrigiu a contradição, declarando válida a responsabilidade individual acordada em audiência, o que motivou o recurso ministerial.

ACORDO

No julgamento do Agravo de Instrumento, o Desembargador Relator Daniel  Lagos destacou que “por reiteradas vezes na audiência, foi esclarecido que o pagamento seria dividido de forma individual, com concordância expressa de todas as partes”, razão pela qual a pretensão de cobrança integral contra um único réu não se sustentava.

EXPLICAÇÃO

A decisão também destacou que o valor se refere à multa civil, e não ao ressarcimento ao erário, o qual será apurado em fase posterior. Assim, afastou-se qualquer alegação de descumprimento do art. 17-B, I, da Lei de Improbidade Administrativa.

MANUTENÇÃO

Com o trânsito em julgado previsto, será mantida a extinta da ação de improbidade em relação a Ivo Cassol.

FRASE

A  felicidade de sua vida depende da qualidade de seus pensamentos.