O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para decidir, em caráter definitivo, a permissão para votar mediante a apresentação de 1 documento com foto, sem o título de eleitor. Seis ministros já votaram nesse sentido. O Supremo já havia determinado isso em 2010, mas a decisão era provisória.
A ação, votada em plenário em 2010, está sendo analisada novamente agora, mas de maneira definitiva. A votação é realizada em plenário virtual, sistema que permite os ministros postarem os votos por meio eletrônico, sem discutir o tema. O julgamento iniciado em 9 de outubro. Eis a íntegra da ação (2 MB).
A ministra Rosa Weber é a relatora do caso. Em seu voto, ela afirmou que a “ausência do título de eleitor no momento da votação não constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio”. O voto foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello (que votou antes de sua aposentadoria, na 3ª feira), Cármen Lúcia, Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
A ação, apresentada pelo PT em 2010, contesta o artigo 91-A da Lei Federal nº 9.504/1997, que define que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”. Também é contestado o trecho da Resolução nº 23.218 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo o qual “para votar, o eleitor deverá exibir o seu título de eleitor e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade”.
No seu voto, a relatora disse que, com a implementação gradual da biometria, que já atinge 70% do eleitorado, esse debate perdeu força, mas continua pertinente. Segundo Weber, a função principal do título de eleitor é identificar a seção de votação. Assim, são os documentos com foto e a biometria os principais responsáveis por impedir fraudes.
A ministra diz que 1 eleitor ser impedido de votar, mesmo estando regularmente inscrito, apenas por não estar com o título, poderia prejudicar a “soberania popular” e o “processo democrático“.