O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o pedido de registro de candidatura de Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros para o cargo de vereador nas eleições municipais de 2024 em Porto Velho. Segundo o MPE, Negreiros teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) por irregularidades consideradas insanáveis, o que caracteriza improbidade administrativa.
O MPE baseou sua impugnação no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “h” da Lei Complementar nº 64/90, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade de gestores públicos cujas contas tenham sido reprovadas. As irregularidades em questão referem-se ao período em que Edwilson Negreiros presidiu a Câmara Municipal de Porto Velho, no ano de 2019. De acordo com o Acórdão nº 217/2022 do TCE-RO, ele recebeu subsídios acima do limite legal, somando um total de R$15.575,30 ao longo de 12 meses, incluindo o 13º salário.
Embora a defesa de Negreiros tenha apresentado contestação, foi fora do prazo estabelecido. O candidato alegou que a decisão do TCE-RO não configurava ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, a Justiça Eleitoral analisou a gravidade das infrações e, com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou que a má-fé e o desvio de recursos públicos são determinantes para a inelegibilidade.
Após examinar os fatos, o juiz eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Edwilson Negreiros. O magistrado destacou que os atos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público cometidos pelo candidato são suficientes para enquadrá-lo na inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa, que visa garantir a moralidade no exercício de cargos públicos.
Com a decisão, Edwilson Negreiros fica impedido de participar das eleições municipais de 2024, em conformidade com a legislação eleitoral vigente.