AFÁVEL
Vários advogados já me procuram para divulgar as decisões benevolentes da Justiça de Rondônia em relação aos abusos das companhias aéreas. As empresas desrespeitam os consumidores e ainda se dão quando interpeladas judicialmente.
TRANSTORNOS
São inúmeros os casos de desrespeito com os passageiros que não são resolvidos na hora e, em muitas situações, cabe aos usuários do transporte aéreo “se virar” para não perder compromissos.
TRANSTORNOS 2
Diante do descaso quanto ao cumprimento do que determina a Lei, os passageiros buscam reparação na Justiça. No entanto, o que se tem visto em Rondônia são decisões amenas que estariam satisfazendo as companhias.
TRANSTORNOS 3
Um advogado me mandou cópia de uma ação onde a decisão judicial condenou a Latam ao pagamento de 2 mil reais de dano moral a um passageiro que foi obrigado a ficar 6 dias em São Paulo.
TRANSTORNOS 4
Havia outros voos disponíveis no período, mas a companhia aérea só remarcou a passagem para seis dias após a data prevista do voo. O passageiro é servidor federal e se fosse descontado dele os dias sem trabalhar, os 2 mil reais da indenização não cobririam o desconto.
TRANSTORNOS 5
Em outro caso, foi deferido dano moral no valor de mil reais a um passageiro que ficou quase 24 horas esperando um novo voo, e em outro aeroporto de São Paulo, porque a companhia aérea atrasou o horário de conexão.
TRANSTORNOS 6
O juiz da causa entendeu que o dano foi mínimo, uma vez que a empresa aérea acomodou o passageiro, mesmo ele tendo que ir para outro aeroporto e esperado um dia para seguir viagem até Porto Velho.
OUTRO ESTADO
Diferente da bondade judicial que ocorre em Rondônia, na Paraíba o usuário do transporte aéreo tem sido reparado com dignidade quando tem seus direitos de consumidor cerceado.
AÇÃO
Na terça-feira, empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a pagar R$ 6.000,00 em indenização por danos morais a uma passageira que enfrentou um atraso de cerca de oito horas devido a um caso de overbooking.
ORIGEM
A decisão, proferida pela Segunda Câmara Cível do TJPB, refere-se ao julgamento da Apelação Cível nº 0807143-18.2023.8.15.2003, oriunda da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
TRÂMITE
A autora da ação recorreu da decisão inicial, na qual a indenização havia sido fixada em R$ 2.000,00, solicitando o aumento para R$ 10.000,00.
CONTRAPONTO
Ela argumentou que o valor inicial não refletia o caráter pedagógico e a compensação adequada pelos transtornos sofridos. A Gol, por outro lado, defendeu-se afirmando que a realocação foi feita de forma adequada, minimizando prejuízos à passageira.
ENTENDIMENTO
O relator do caso, desembargador Aluizio Bezerra Filho, enfatizou que o longo tempo de espera e a impossibilidade de embarcar no voo originalmente contratado configuram danos morais evidentes.
EXPLICAÇÃO
Disse o desembargador: “A justificativa da companhia aérea de que o atraso foi motivado por questões operacionais não exime sua responsabilidade, conforme entendimento jurisprudencial”.
TEM MAIS
O magistrado ainda ressaltou que, em situações de overbooking, a indenização deve refletir o constrangimento e a aflição enfrentados pela vítima, justificando o aumento do valor para R$ 6.000,00 com base nos princípios de proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico da pena.
RONDÔNIA
Sobre o descaso aéreo em nossa Estado, o CEO da Azul Linhas aéreas, John Rodgerson, em entrevista para a CNN Brasil, chegou a zombar da população de Rondônia e, a meu ver, do próprio judiciário.
RONDÔNIA 2
Rodgerson afirmou em rede nacional ter cancelado muitos voos em Rondônia sob o argumento que “tivemos que mandar essa mensagem”. Se referindo a medida adotada pela Azul – cancelar vários voos – como forma de combater a judicialização.
RESPOSTA
Igor Brito, presidente do Instituto de Defesa do Consumidor, disse em audiência na Câmara dos Deputados, em junho deste ano, que a empresa Azul ficará marcada na história do Brasil.
RESPOSTA 2
A Azul, segundo ele, lidera um processo de chantagem ao poder público e ao judiciário, jamais visto. A empresa estaria condicionando voos, rotas e tarifas acessíveis em Rondônia, pela não judicialização dos danos provocados aos passageiros pelo mau atendimento.
MOVIMENTO
O Recém criado Instituto de Defesa da Coletividade, “ Escudo Coletivo “, tem procurado todos os meios legais para tentar fazer com que a Azul e as demais companhias aéreas voltem a atender com dignidade o Estado de Rondônia.
MOVIMENTO 2
O instituto não perde à esperança de que a Justiça de Rondônia possa intervir de maneira enérgica na questão, embora alguns empresários abastados tentem mostrar que estão acima do que diz a Lei.