Porto Velho, RO – Conforme publicou o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica na última terça-feira (04), o Ministério Público Eleitoral (MPE/RO) buscou a intervenção do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) para impedir que Cleiton Roque (PSB) e Nilton Capixaba (PTB) utilizassem os tempos destinados às suas candidaturas durante o horário eleitoral gratuito e também recursos públicos oriundos tanto do Fundo Partidário quanto do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
De ontem para hoje, Roque desistiu de sua candidatura; Capixaba, por outro lado, saiu parcialmente vitorioso.
Auxiliado juridicamente pelo escritório do eleitoralista Nelson Canedo, o deputado federal convenceu o juiz Clênio Amorim Corrêa de que não havia a urgência legalmente necessária para atender às demandas intentadas pelo procurador.
Levando isso em consideração, o magistrado indeferiu a liminar e conservou – por enquanto – o direito do petebista de manter sua participação no horário eleitoral; o parlamentar ainda poderá usufruir o dinheiro público destinado à sua campanha.
Por enquanto…
O próprio juiz deixa claro que não havia urgência para promover o pleito do MPE/RO porque o Pedido de Registro de Candidatura de Capixaba está prestes a ser julgado definindo de uma vez por todas sua participação ou não nas eleições 2018.
Termos da decisão:
“…tenho por ausente o fumus boni iuris (probabilidade do direito).
Também não se encontra demonstrado nos autos, requisito essencial para concessão da tutela de urgência incidental, qual seja, o periculum in mora, uma vez que os processos de Registro de Candidatura têm rito extremamente célere, sendo que o RCand de Nilton Balbino se encontra instruído e apto a ser julgado logo após a apreciação do registro da Coligação (DRAP), que se encontra na iminência de julgamento por esta Egrégia Corte.Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Publique-se. Intime-se.
Ciência à Procuradoria Regional Eleitoral.
Porto Velho, 5 de setembro de 2018.
CLENIO AMORIM CORREA
Relator”