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EXPULSO – Advogado é condenado à pena de exclusão dos quadros da OABRO por ficar com dinheiro de clientes

O profissional já possuía três decisões transitadas em julgado com pena de suspensão por infrações aos incisos XX e XXI do art. 34 do EAOAB.
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Um advogado que, de forma contumaz, ficava com o dinheiro de clientes foi condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) à exclusão dos quadros da OAB em Rondônia. O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira (2) e a decisão do Órgão Especial do TED foi unânime, nos termos do art. 38, inciso I do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

O advogado em questão foi punido por apropriação indevida de verbas pertencentes a seus clientes, prática que se tornou contumaz. O profissional já possuía três decisões transitadas em julgado com pena de suspensão por infrações aos incisos XX e XXI do art. 34 do EAOAB.

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“Não podemos admitir que advogados se utilizem do conhecimento técnico que nossa profissão nos dá para cometimento de crimes ou de condutas antiéticas, pois tais condutas maculam a Advocacia como um todo. A ética e a dignidade da advocacia ficam agredidas,” resumiu a vice-presidente do TED, Louise Haufes.

A decisão do Tribunal de Ética de Disciplina será encaminhada para o Conselho Pleno da OAB.

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