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Aeroclube de Rondônia tem decisão liminar na Justiça Federal e volta a funcionar

O Aeroclube de Rondônia obteve, na tarde dessa sexta-feira (27/12/2910) decisão favorável a seu pleito de declarar nula a Portaria da ANAC que cancelava os pousos e decolagens em sua área.

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O Exmº. Juiz Federal Substituto Nelson Liu Pitanga analisou o pedido liminar em regime de plantão judiciário e, às 15h4min.(horário de Brasília), assinou a decisão. Segue trecho final da mesma:

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“A situação verificada nos autos demonstra a urgência da medida concedida, conforme fundamentos da decisão antecipatória.

Ademais, os despachos de fls. 190 e 197, ainda que proferidos anteriormente à prolação da sentença, determinou a suspensão do feito até o julgamento da ação principal, com retorno dos autos
após o trânsito em julgado.

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A sentença não determinou a revogação ou cassação da medida liminar anteriormente concedida, nem tampouco houve atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta, cujo juízo de admissibilidade pende de análise pelo órgão ad quem.

Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado por AEROCLUBE DE RONDÔNIA, pelo que reconheço a manutenção da suspensão dos efeitos da Portaria nº. 425/2013, por força da medida liminar deferida nos presente autos, porquanto não houve trânsito em julgado do processo principal nº.0006291-16.2013.4.01.4100, e DECLARO NULA a Portaria nº. 3.889/2019 ANAC, publicada no D.O.U nº. 248, em 24.12.2019.

Intimem-se a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC através da Procuradoria Federal do Estado de Rondônia para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê efetivo cumprimento à presente decisão.

Notifique-se o Comandante da Base Aérea de Porto Velho.

Após o recesso judiciário, promova-se a juntada da petição aos autos físicos nº. 3861- 91.2013.4.01.4100.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.

Serve esta decisão de mandado. Porto Velho/RO, 27 de dezembro de 2019.
– assinado digitalmente – Nelson Liu Pitanga Juiz Federal Substituto Plantão Judicial”

Você pode acessar o arquivo da decisão em PDF AQUI.