A Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho decidiu por concordar com a Sindicância aberta na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Leste e que inocentou de possíveis punições servidoras acusadas de negligência após supostamente recusarem atendimento a um homem com sintomas de infarto e que faleceu em seguida após procurar outra unidade de saúde. O caso aconteceu em 2021 e só agora apontou um desfecho final.
Segundo o julgamento que foi publicado na edição de hoje (17) do Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (DOM-RO), a responsável pelo paciente fez um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil (BO) e pediu investigação do caso.
No BO, ela diz que ao chegar no balcão de atendimento uma servidora teria dito que “que não ia efetuar o atendimento porque havia acabado de chegar”. A responsável e um acompanhante mais o paciente se dirigiram para outra unidade de saúde, do outro lado da cidade, mas em determinado trecho o homem morreu no meio do caminho. Por lá, o médico informou que “faltou primeiros socorros e que poderia ser feito na UPA da Zona Leste” e que “foi primordial para o falecimento do homem, pois o mesmo estava com sintomas de infarto”.
“No âmbito administrativo, a Comissão Sindicante vislumbrou que não há nos autos indícios ou provas acerca do envolvimento ou participação de servidores municipais no cometimento de ilicitude”, diz trecho do despacho do resultado do julgamento.
Outro trecho assegura: “É sabido que a inexistência de provas, retira a possibilidade de qualquer punição a servidores, visto ser necessário, para a apenação, a liquidez e certeza. Sem provas robustas, não há como se punir em processo disciplinar e somente a prova robusta e sensata, sem qualquer resquício de dúvida é capaz de fundamentar uma condenação. Do contrário, a falta de evidência, não materializada pela solidez da prova, retira a faculdade de punição, pois não se condena em dúvida ou na falta de certeza”.
Por fim, a Comissão Sindicante, por unanimidade, em seu Relatório Final, entendeu que não há elementos probatórios de fato ensejador de punibilidade, a saber, indícios baseados em narrativas que não se sustentam, “sendo imprescindível destacar que, a denunciante em oitiva, não soube identificar a suposta servidora que negou atendimento”.