Publicidade

Atendendo decisão do TCE, Porto Velho não terá decoração natalina nas ruas em 2020

O eixo dessa decisão é a orientação para que no ano de 2020, seja feito um plano de contingenciamento de despesas, ou seja, os gastos considerados não essenciais deverão ser contidos

Por

Assessoria

Devido a grave crise sanitária e econômica gerada pela pandemia de Coronavírus (Covid-19) o Tribunal de Contas de Rondônia emitiu a Decisão Monocrática N• 0052/2020-GCESS, a qual determina aos órgãos jurisdicionados uma série de medidas preventivas.

Publicidade

O eixo dessa decisão é a orientação para que no ano de 2020, seja feito um plano de contingenciamento de despesas, ou seja, os gastos considerados não essenciais deverão ser contidos. Motivo esse, que a prefeitura de Porto Velho através da Emdur, não realizará decoração natalina no município.

Publicidade
Publicidade

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.