Publicidade

Devido a grave crise sanitária e econômica gerada pela pandemia de Coronavírus (Covid-19) o Tribunal de Contas de Rondônia emitiu a Decisão Monocrática N• 0052/2020-GCESS, a qual determina aos órgãos jurisdicionados uma série de medidas preventivas.

Publicidade

O eixo dessa decisão é a orientação para que no ano de 2020, seja feito um plano de contingenciamento de despesas, ou seja, os gastos considerados não essenciais deverão ser contidos. Motivo esse, que a prefeitura de Porto Velho através da Emdur, não realizará decoração natalina no município.

Publicidade

Você também vai querer ler...

Governo de RO expõe viaturas blindadas na LAAD

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.