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Devido a grave crise sanitária e econômica gerada pela pandemia de Coronavírus (Covid-19) o Tribunal de Contas de Rondônia emitiu a Decisão Monocrática N• 0052/2020-GCESS, a qual determina aos órgãos jurisdicionados uma série de medidas preventivas.

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O eixo dessa decisão é a orientação para que no ano de 2020, seja feito um plano de contingenciamento de despesas, ou seja, os gastos considerados não essenciais deverão ser contidos. Motivo esse, que a prefeitura de Porto Velho através da Emdur, não realizará decoração natalina no município.

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