A cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia, foi restabelecida por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., derrubando, de forma provisória, a decisão anterior que havia determinado a suspensão da tarifa.

A decisão de primeira instância havia concedido tutela de urgência para impedir a cobrança, entendendo que ainda haveria questionamentos sobre o cumprimento de etapas contratuais e execução de obras. No entanto, ao analisar o recurso, o relator considerou que a medida interferia diretamente na presunção de legalidade do ato administrativo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que já havia autorizado o início da cobrança por meio da Deliberação nº 517/2025.
Segundo o magistrado, a controvérsia sobre a metodologia de avaliação das obras e das condições do contrato exige análise mais aprofundada e produção de provas, o que não seria compatível com uma decisão liminar. Ele destacou ainda que suspender a arrecadação poderia causar prejuízos imediatos à concessionária e comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, afetando diretamente a continuidade dos serviços de manutenção, operação e investimentos na rodovia.
O relator também avaliou que, caso futuramente a cobrança venha a ser considerada irregular, eventuais prejuízos aos usuários podem ser compensados por mecanismos previstos no próprio contrato e no sistema regulatório. Por outro lado, a retirada abrupta da tarifa poderia gerar risco maior e mais difícil de reparar à prestação do serviço público e à segurança viária.
Com isso, a Justiça determinou o restabelecimento da cobrança do pedágio no sistema eletrônico de livre passagem (free flow) até nova deliberação do tribunal. O processo seguirá com a manifestação das partes e posterior julgamento do mérito.





















