Publicidade
SICOOB

O Diário Oficial do Estado publicou na manhã de hoje o Decreto N° 25.049, de 14 de maio de 2020, prorrogando o estado de calamidade pública em Rondônia para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia do Coronavírus, revogando o decreto anterior, editado dia 26 de abril.

Pelo novo decreto ficou mantidas as regras suspensivas e proibitivas, além das regras de distanciamento social e quarentena. A volta as aulas presenciais nas escolas públicas e particulares continuam suspensas até o dia 30 de junho e o servidor público continuará trabalhando em casa (home office).

O novo decreto criou quatro fases do chamado ´Distanciamento Social Controlado´. As duas primeiras fases referem-se à taxa de ocupação de leitos hospitalares por pacientes contaminados no Estado e nos municípios. Na terceira e quarta fases haverá a abertura seletiva e ampliada do comércio.

Porto Velho, Guajará-Mirim e Ariquemes foram enquadrados na primeira fase por terem registrado o maior número de casos confirmados e óbitos, e os demais municípios ficam na terceira fase, sendo que após o prazo mínimo de duas semanas.

Atividades como casas de show, bares e boates; eventos com mais de dez pessoas; cinemas e teatros; e balneários e clubes recreativos continuam proibidos. Dentre as atividades de primeira e segunda fase estão restaurantes, academias, lojas de eletrodomésticos, dentre outras, estão na segunda fase e, por ora, continuam proibidas.

Você também vai querer ler...

PRF apreende 439 quilos de drogas na BR-364

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.