Cravada pela prefeitura de Porto Velho para o final do próximo mês de outubro, a abertura do Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré – EFMM parece não ser algo tão definido, ao menos, é o que uma denúncia que aponta uma possível ilegalidade no contrato de cessão que mantém o local sob controle do grupo Amazonfort indica.
O ponto chave dessa denúncia reza sob a impossibilidade contratual da prefeitura em ter aberto o chamamento público que cedeu o complexo histórico ao grupo econômico que atualmente detém o contrato de lixo, entre outros serviços diretamente ligados ao sistema público.
Acontece que para ter a concessão total do complexo da Madeira Mamoré, a prefeitura teve de “receber” o local através de um contrato de Cessão de Uso Gratuito assinado pela Superintendência de Patrimônio da União e pelo prefeito Hildon Chaves (UNIÃO).
Nesse contrato estão estipuladas várias cláusulas para que a cessão seja válida, entre elas, uma condição que se não fosse cumprida tiraria o espaço das mãos da prefeitura e retornaria à União, trata-se do inciso “c” da Décima Segunda Cláusula do Contrato que diz: “…não será permitida a invasão, cessão, locação ou utilização do imóvel…”.
Pois bem, esse documento que está sob posse da reportagem do JH Notícias, tem assinatura do prefeito Hildon Chaves e deixa bem explicito que a prefeitura não poderia ter repassado a concessão do espaço ao grupo Amazonfort sob pena do contrato que garantia a posse do complexo ao Município ser revogado.
Mesmo sem permissão contratual para isso, a prefeitura seguiu em frente com o chamamento público e ainda pode ser responsabilizada por outra infração, recebeu o complexo da EFMM da União em um Contrato de Cessão Gratuita e repassou ao grupo Amazonfort em um contrato de Cessão Onerosa.
Ou seja, a prefeitura recebeu o Complexo da Madeira Mamoré sem custo algum da União e repassou ao grupo Amazonfort ao preço de R$ 200 mil, fato que de acordo com as regras do contrato não é permitido.
Órgãos de fiscalização do Governo Federal já estão analisando esse caso que corre grande risco de terminar com o embargo do complexo, que recebeu investimento de mais de R$ 20 milhões da Santo Antônio Energia para sua revitalização e logo em seguida foi entregue ao grupo Amazonfort.
Esse contrato também deve ser encaminhado para a Câmara de Vereadores, que tem a obrigação da apurar se houve ilegalidade por parte do acordo de cessão entre prefeitura e Amazonfort.
Um ponto curioso de tudo isso é que a própria Superintendência de Patrimônio da União em Rondônia, responsável pela cláusula impeditiva, assistiu a tudo passiva, deixando o problema se arrastar até que a “bomba estourasse”.
Cabe a prefeitura de Porto Velho explicar como e porque simplesmente “patrolou” a cláusula e repassou o espaço histórico cultural e histórico mais importante da cidade sem o devido amparo contratual.
>>>A Lei 25-1937 que rege o Patrimonio Ncional Historico Tombado, é clara, em seu Artigo 11:
DOS EFEITOS DO TOMBAMENTO
Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
>>>>Assim, sendo o Complexo, ou Patio Ferroviario da Madeira Mamore de Dominio da Uniao e de Responsabilidade da
Superintendencia Patrimonio da Uniao, esta concedeu uma Cessao de Uso Gratuita para Prefeitura de Porto Velho, para admnistrar e gerenciar.
>>>No entanto, a Prefeitura de Porto Velho, que ja mostrou antes ser Incompetente e Incapacitada, sequer para Gerenciar um Complexo Ferroviario, simplesmente o TERCEIRIZOU a EMPRESA PRIVADA, de forma Onerosa e sem o aval do SPU, atraves de Contrato de cessao(!), como se o Complexo Ferroviario lhe pertencesse ou fosse de seu Dominio !
>>ATE HOJE NAO EXISTE QUALQUER PREVISAO de REABERTURA do COMPLEXO.
>>>Em 14 de Agosto de 2023, em Reuniao no Iphan, apresentei uma longa lista de demandas ou questoes de caracter tecnico,
que nao foram respondidas, inclusive solicitando do Instituto, a Revisao de toda a Documentaçao incluida no Processo Sei/Iphan “Intervençao na MM”, pois existem Graves Irregularidades, pois, por exemplo existem Obras que foram Executadas sem constar qualquer PARECER APROVAÇAO conforme PORTARIA 420 !!!
>>>Independente disso, o Complexo so podera ser Reaberto,, apos a Soluçao e Decisao Oficial sobre a Legalidade ou Nao do Contrato de Terceirizaçao efetuado pela Pmpv.