Publicidade

DERROTA NO SUPREMO – STF considera inconstitucional ADI impetrada pelo Governo de RO

A ação tratou de termos para renegociação de dívidas com a União

Por

O Governo de Rondônia teve uma representação feita ao Supremo Tribunal Federal – STF julgada improcedente em sessão virtual encerrada no último dia 17 de fevereiro. A decisão foi unanime e considerou inconstitucional a Ação Direta de inconstitucionalidade – ADI impetrada pela advocacia rondoniense.

Publicidade

O Governo de Rondônia contestava a obrigatoriedade de ter de renunciar a ações judiciais que discutam o pagamento de dívidas com a União para que pudesse se habilitar a adesão do Regime de Recuperação Fiscal – RFF.

O RFF é um plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal e traz medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, permitindo a ampliação do prazo para pagamento, por até 20 anos, de dívidas refinanciadas com a União.

O relator do caso foi o ministro Luiz Roberto Barroso, ele afirmou que caso fosse permitida a continuidade das discussões judiciais, não seria possível a apuração e a consolidação segura dos saldos devedores.

Barroso ainda alegou que, em diversas ocasiões, o STF afirmou a validade da regra questionada, sempre levando em consideração o caráter facultativo da celebração da renegociação dos estados com a União, o que afasta a alegação de que isso excluiria da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

“Caso o ente repute oportuna a continuidade da discussão judicial dos débitos, pode decidir não aderir ao plano e levar adiante o litígio instaurado”, finalizou Barroso.

Publicidade
Publicidade

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.