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Justiça autoriza mudança de nome no registro civil e em documentos pessoais de mulher transgênero

A 1ª Vara Civel de Vilhena determinou, no mês passado, a mudança de nome e gênero no registro civil de uma mulher transgênero. A decisão inédita atendeu ao pedido feito por acadêmicos do curso de Direito que atuaram através do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Avec, sob orientação da advogada Tatiane Guedes. Publicidade Com ... Leia mais

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A 1ª Vara Civel de Vilhena determinou, no mês passado, a mudança de nome e gênero no registro civil de uma mulher transgênero. A decisão inédita atendeu ao pedido feito por acadêmicos do curso de Direito que atuaram através do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Avec, sob orientação da advogada Tatiane Guedes.

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Com a decisão, B.A.O.M. que prefere manter sua identificação preservada,conseguiu ter a alteração completa nos seus documentos, além de ter reconhecido pela Justiça como pessoa do sexo feminino.

Conforme consta na sentença, a autora da ação passou a ter plena consciência de que é do sexo feminino aos 13 anos, quando se vestia e comportava como mulher. Aos 16, começou a tomar hormônios, e por ter aparência feminina, passou a sofrer muitos constrangimentos em razão de constar em seus documentos o nome de homem, encontrando, por exemplo, dificuldade para conseguir emprego.

O juiz que analisou o caso e julgou procedente o pedido, baseou seu posicionamento em recentes decisões dos Tribunais Superiores e na Costituição Federal, considerando “o direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade”.

Por não ter passado por cirurgia para mudança de sexo, B. é não pode ser considerada transexual.

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