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Justiça determina que apenas serviços essenciais podem funcionar em Rondônia; as aulas permanecem suspensas

Na noite deste domingo, a Justiça Federal determinou, de forma liminar, através do juiz federal Shamyl Cipriano, que somente as atividades essenciais podem funcionar em Rondônia. Com a decisão, foram suspensos os artigos do decreto estadual que permitiam que as prefeituras definissem a volta de atividades educacionais e serviços não-essenciais a partir desta segunda-feira (4).

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Em relação às aulas, o decreto 24.979, previa o retorno de aulas da rede estadual a partir do dia 17, e dava poder aos municípios para abrirem as escolas a partir desta segunda (4).

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O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a determinação da liminar, o governo de Rondônia só pode autorizar o funcionamento das demais atividades e de instituições de ensino com a prévia publicação de razões técnico-científicas que justifiquem as medidas, assim como a previsão dos impactos sobre o sistema de saúde.

No documento, o juiz Shamyl Cipriano cita que como a pandemia está em curso há diversas semanas, era de se esperar que o Estado de Rondônia possuísse estudos, dados atualizados e informações produzidas previamente ao decreto estadual de abertura do comércio. Ele também menciona que em casos de saúde pública deve-se observar os princípios da precaução e da prevenção.

Leia a Liminar na íntegra.