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Justiça manda Consórcio SIM voltar a prestar serviço de transporte coletivo em Porto Velho

A decisão determina o retorno imediato do transporte coletivo, e em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 20 mil e demais penalidades cabíveis a empresa.
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A juíza Luciane Sanches, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, concedeu liminar determinando que o Consórcio SIM, responsável pelo transporte coletivo de Porto Velho volte a prestar o serviço até a empresa JTP Transportes iniciar as atividades na cidade no próximo dia 17 de outubro.

Após a empresa anunciar que estava abandonando o transporte coletivo da Capital na última quarta-feira (23), a Prefeitura recorreu ao Judiciário exigindo o retorno das atividades por parte do Consórcio SIM.

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A decisão determina o retorno imediato do transporte coletivo, e em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 20 mil e demais penalidades cabíveis a empresa.

A justiça determinou ainda que o Consórcio SIM preste informações ao juízo, no prazo de três dias, se foi cumprida decisão judicial da Comarca de Belo Horizonte e, em caso positivo, qual a quantidade de ônibus apreendidos e qual a quantidade disponível para continuar prestando o serviço até o dia 17 de outubro de 2020.

Na decisão, a juíza diz que, ainda que com dificuldades, o serviço de transporte coletivo vem sendo prestado pelo Consórcio SIM “há alguns anos, o que torna razoável supor que a Municipalidade não estaria aparelhada para, de forma abrupta, passar a prestá-lo diretamente, fato, expressamente relatado pelo ente público. Consequentemente, por tratar-se de serviço essencial, em razão ao princípio da continuidade, insta admitir que a empresa continue a prestá-lo até que a nova empresa, vencedora do processo licitatório, inicie a prestação do novo contrato de concessão. A propósito, o Município de Porto Velho consignou que a empresa vencedora deve começar a sua operação de 17 de outubro de 2020”.

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