A Justiça Federal na quarta-feira determinou o desbloqueio da BR-364 no distrito de Extrema de Rondônia, fechada por moradores da região, que exigem o retorno do transporte escolar e melhorias nas estradas locais. Em caso de descumprimento há previsão d
e aplicação de multa.
A juíza magistrada diz que os manifestantes não podem dificultar o tráfego e nem obrigar pessoas a participarem do movimento. A magistrada deferiu a liminar para proibir qualquer ato de fechamento de rodovias federais em RO, principalmente na BR 364, Ponta do Abunã.
Na liminar fica determinado, quem o descumprimento implica em eventual crime de desobediência e multa no valor de 01 (um) salário-mínimo para cada manifestante, por hora de ocupação após a ciência da presente decisão.