O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário decisão liminar que suspende os efeitos de decreto, criado por lei municipal que instituiu um cargo público irregularmente no Município de Pimenteiras do Oeste.
A medida foi concedida em ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, após apurar que a Prefeitura de Pimenteiras do Oeste criou uma lei manifestamente inconstitucional que possibilitou a nomeação de um servidor para ocupar cargo público, em ofensa aos princípios da legalidade e impessoalidade.
Conforme relata o MP na ação, a Lei Municipal nº 1.011/2019 criou o cargo comissionado denominado representante especial do Município, cujas atribuições coincidem, quase que integralmente, com as que são exercidas exclusivamente pelo Prefeito e pelo Procurador/Assessor Jurídico do Município.
Ocorre que, para o Ministério Público, a norma, que possui vícios materiais e formais, foi criada exclusivamente para o fim de permitir a nomeação de um servidor, em razão de cedência de sua esposa para o Estado de Rondônia.
Na última terça-feira (15/12), atendendo pedido do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara Genérica de Cerejeiras deferiu medida liminar, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n. 208/2019, criado por meio da Lei Municipal n. 1.011/2019, sob pena de multa, bem como determinando que o Prefeito se abstenha de fazer novas nomeações ao cargo em referência.