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NA CAPITAL – CDL anuncia que comércio pode abrir na Sexta-Feira Santa

Nos demais municípios o feriado segue valendo

A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, em Porto Velho (RO), anunciou que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho não há qualquer impeditivo legal que obrigue os empresários em Porto Velho da cidade a não acionarem seus trabalhadores no ferido da próxima sexta-feira (7), data em que é celebrado a Sexta-Feira da Paixão.

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Ainda segundo a CDL, apenas os Municípios podem declarar em lei o feriado religioso da Sexta-Feira da Paixão, dia 07/4/2023, conforme impõe o artigo 2º, da Lei federal nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, sendo assim a União e os Estados não estão autorizados a criar feriados religiosos.

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“Em Porto Velho, o dia 7/4/2023 é feriado municipal religioso da Sexta-Feira da Paixão, e não há restrição na utilização do trabalho dos funcionários conforme se nota na Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2022 a 2024 entre a FECOMÉRCIO-RO, SINDICATOS EMPRESARIAIS e o SINDECOM, portanto, as empresas deverão cumprir as regras convencionais do § 6º e § 7º, da Cláusula Vigésima Quarta”, afirmou a presidente do CDL, Joana Joanora.

Nos demais Municípios que declararam por lei o feriado religioso Sexta-Feira da Paixão, as empresas deverão observar que ainda não houve fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 entre a FECOMÉRCIO/RO e SINDICATOS EMPRESARIAIS e o SITRACOM e por este motivo as empresas estarão sujeitas à multa se utilizarem a mão-de-obra dos seus empregados.