Com isso, a Justiça determinou o restabelecimento da cobrança do pedágio no sistema eletrônico de livre passagem (free flow) até nova deliberação do tribunal.
Os recursos da emenda serão repassados em três parcelas, sendo a segunda e a terceira liberadas após a comprovação da execução de, no mínimo, 70% do valor já repassado.
A Concessionária Nova 364 informa que, até o momento, não foi notificada sobre qualquer decisão judicial que determine a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia.
O avanço é resultado direto de uma articulação firme e técnica conduzida pelo deputado estadual Edevaldo Neves, policial penal de carreira, em conjunto com Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia – Singeperon