Em contato com um vizinho que não quis se identificar, ele disse que o rapaz que caiu no bueiro, sofreu ferimentos e escoriações e por muita sorte não perdeu a vida.
Ainda segundo a sentença, é incontestável o constrangimento vivenciado pela autora da ação judicial e a ausência de preparo de profissionais do HB ao atender todo e qualquer tipo de público.
Para o Juízo de 1a. instância, na prática, a proibição da ANVISA vale tanto para a proibição de venda ao consumidor, como sua proibição prescritiva por médicos. “Equivale à mesma coisa. A venda não poderia ter ocorrido!!”, sentenciou o Juízo Cível.
Conforme defende o Ministério Público, a intenção da mulher ao planejar as mortes era apresentar o bebê recém-nascido a um homem com quem mantinha relacionamento, alegando que a criança seria fruto do namoro.