Um levantamento feito pelo COBLI, sistema de rastreamento, telemetria e gestão de frotas, apontou os registros de infração de trânsito por alta velocidade em todo o país entre os meses de janeiro e abril deste ano e constatou que Porto Velho (RO) apresenta o maior índice de motoristas apressados no país.
Os dados nacionais indicaram 100.000 ações de motoristas por dia como excesso de velocidade, sendo que 43% tiveram classificação de gravíssima, quando o motorista dirige 50% acima da velocidade permitida.
A capital de Rondônia apresenta um índice de 47% de infrações gravíssimas entre as multas aplicadas por alta velocidade. A desatenção às sinalizações, mistura de álcool e direção e desrespeito às normas de trânsito são alguns dos motivos das infrações de velocidades de trânsito.
Veja o que diz a Lei:
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento)
Infração – média
Penalidade – multa
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento)
Infração – grave
Penalidade – multa
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir