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Prefeito e ex-prefeitos de Vilhena são multados pelo Tribunal de Contas por deixarem de pagar contas de energia elétrica do município

Porto Velho, RO — O Tribunal de Contas (TCE/RO) decidiu multar tanto o atual prefeito de Vilhena Eduardo Toshiya Tsuru, o Eduardo Japonês (PV), quanto dois ex-mandatários municipais, Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, a Rosani Donadon (MDB), e José Luiz Rover, o Zé Rover (PP), todos por deixarem de pagar contas de energia elétrica do município arcando com encargos injustificáveis, de acordo com os autos.

Eduardo Japonês foi multado em R$ 5 mil; Rosani Donadon em R$ 10 mil; e Rover em R$ 50 mil.

Os conselheiros excluíram a responsabilidade de Gustavo Valmórbida, secretário municipal de Fazenda (período de 28/07/2015 a 12/08/2015), e Célio Batista, que atuou como prefeito no lugar de Rover do dia 11 de novembro de 2016 a 1º de janeiro do ano seguinte.

Isto porque “os referidos agentes permaneceram nos cargos ocupados por períodos insuficientes a lhes possibilitar a adoção de quaisquer providências capazes de sanear tais irregularidades”.

Além do trio formado por prefeito e ex-prefeitos, também foram sancionados:

Severino Miguel de Barros Junior – R$ 30.000,00
Marcos Ivan Zola – R$ 40.000,00
Sérgio Toshiye Nakamura Emilião – R$ 10.000,00
Roberto Scalércio Pires – R$ 5.000,00
Geisa Maria Vivan – R$ 5.000,00
Vivaldo Carneiro Gomes – R$ 10.000,00
Adilson Bernardino Rodrigues – R$ 10.000,00

Ao todo, os conselheiros aplicaram, neste caso, R$ 175 mil em multas. Os multados têm quinze dias para recolherem os valores imputados ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI/TC).

A Corte também determinou ao atual prefeito, ou seja, a Eduardo Japonês, que, no prazo de 30 (trinta) dias, “comprove se foi retomado o pagamento das faturas de energia elétrica anteriormente ao seu vencimento, de modo a evitar o aumento das despesas com encargos financeiros decorrentes no atraso de tais pagamentos e, ainda, informe se logrou renegociar o valor da dívida vencida, escalonando o pagamento de tais débitos, sob pena de cominação de multa”.

Além disso, também exigiu que o atual chefe do Executivo municipal, bem como atuais secretários municipais de Fazenda, de Educação e de Saúde de Vilhena, “comprovem nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção de providências gerenciais e de planejamento do modo a prevenir a ocorrência de novos atrasos injustificados no adimplemento das faturas de energia elétrica das unidades jurisdicionadas a seu cargo”.

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