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Procon fiscaliza farmácias e lojas funerárias de Porto Velho e ação deve acontecer em outros setores do comércio

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Desde a última quinzena de outubro, a Agência de Fiscalização do Serviço de Proteção ao Consumidor em Rondônia (Procon), vinculada à Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), vem realizando o trabalho de fiscalização nas empresas da capital, serviço que antes só era realizado de maneira orientadora.

Na manhã de quinta-feira (14), duas farmácias e funerárias receberam a visita da equipe. “Tínhamos muitas reclamações dos consumidores sobre a ausência de precificação dos produtos, mercadorias vencidas, enfim. Estamos seguindo um cronograma aleatório para que haja o elemento surpresa, passando por vários setores, desde casas agropecuárias, funerárias, farmácias e financeiras”, explica o agente fiscal, Geovani Durans.

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Nas duas farmácias localizadas na região central da cidade, nada de irregular foi constatado. “Isso porque a maioria delas já receberam a nossa visita anteriormente. Como não podíamos autuar antes da formalização da agência, fazíamos as visitas orientando aos responsáveis pelos estabelecimentos quanto às adequações que deveriam ser feitas para atender às leis federais de defesa do direito do consumidor”, conta o assistente de fiscalização, Fernando Werri.

A precificação deve estar visível em cada produto individualmente ou na gôndola em que ele está acessível ao consumidor. Neste caso, a equipe preenche um laudo de constatação, dando o prazo de 10 dias para a adequação. Já para mercadorias vencidas, o agente fiscal revela que um auto de infração é lavrado, com multa proporcional ao porte da empresa, e há o prazo de 10 dias para alegações. “O comerciante tem ainda a oportunidade de fazer o descarte da mercadoria na nossa presença, de forma que o produto seja descartado sem deixar possibilidade de uso por qualquer pessoa”.

Além dos produtos, a documentação deve estar em dia

Na falta de alvará de funcionamento ou irregularidade, o estabelecimento é interditado com prazo determinado para providências de regularização. “Se o empresário insistir em abrir o local estando interditado, a gente lavra um agravante. A multa também é proporcional ao porte da empresa”, completa Geovani.

Em uma das funerárias fiscalizadas durante a manhã, o proprietário recebeu o laudo de constatação com prazo de 10 dias para adequar a ausência da placa do Procon, do Código de Defesa do Consumidor – que devem estar afixadas de forma que os consumidores possam ver, além da precificação das urnas.

Segundo o agente, as agências funerárias devem se ater ainda que os caixões devem ter informações claras sobre o peso que cada um suporta e não pode haver venda casada de mercadorias. A ação da Agência de Fiscalização do Procon será frequente em qualquer período do ano, em estabelecimentos aleatórios de diversos setores do comércio.

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