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Projeto de Lei que beneficiará entidades do terceiro setor com repasse financeiro é aprovado no Estado

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A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou o Projeto de Lei de Contribuições às Entidades do Terceiro Setor (PL de 27 de Julho de 2020, proposto pelo Governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), que dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para atender as organizações, entidades e associações de interesse público, da sociedade civil e fundações privadas.

Com a aprovação, o Projeto de Lei vai beneficiar as entidades que realizam atividades voltadas à assistência social de crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade. A notícia foi dada em primeira mão pela primeira-dama do Estado e secretária da Seas, Luana Rocha, durante participação na entrega de nove veículos do tipo Van para atender a Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rondônia (Apaes).

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Segundo Luana Rocha, o projeto é de extrema importância para o terceiro setor, principalmente durante esse período de pandemia, no qual observou-se que a maior dificuldade das entidades era a questão da manutenção das atividades básicas, que ficaram prejudicadas pela pandemia.

“Com a aprovação do PL, o Governo do Estado poderá destinar recursos para o custeio e manutenção dessas instituições que tanto fazem pela sociedade”, comemorou a secretária.

Na oportunidade, a secretária Luana Rocha falou das ações que estão sendo desenvolvidas frente à pandemia, para ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade social, como a disponibilização de um auxílio financeiro no valor de R$ 200, por meio do Programa AmpaRO, além de repasses financeiros aos municípios por meio de cofinanciamentos para custeio e aquisição de cestas básicas e distribuição de máscaras de tecido por meio do Projeto Previna-se.

A Seas aguarda agora a sanção da lei para a divulgação do edital de chamamento público, para que as entidades interessadas possam participar e ter acesso a esse recurso, de acordo com os critérios da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que regulamenta o regime jurídico quanto às parcerias entre Administração Pública e as organizações da sociedade civil.

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