A licitação de R$ 46,7 milhões anuais para o serviço de transporte pré-hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) de Rondônia tornou-se alvo de questionamentos que colocam sob suspeita a regularidade do processo. No centro do impasse está a empresa UNI SOS Emergências Médicas Ltda., cujo sócio majoritário é o empresário Evaldo Calil Pereira Jardim. A disputa, referente ao Contrato N.º 167/2026, envolve denúncias de possíveis irregularidades fiscais e dúvidas sobre a viabilidade financeira da proposta vencedora.
As informações apuradas indicam que a planilha apresentada pela empresa vencedora contém divergências graves, utilizadas estrategicamente para reduzir o valor da proposta e garantir a vitória no certame através de preços inexequíveis. Esta prática configura uma armadilha sob o pretexto de “proposta mais vantajosa”: o preço baixo serve apenas para desbancar concorrentes, mas pode provocar uma crise na execução do serviço. O resultado previsível é um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro que elevará os custos finais onerando o Estado.
A situação torna-se ainda mais sensível diante de indícios de privilégios na condução do processo. Mesmo com evidências claras de documentos duvidosos e valores impraticáveis, a Sesau vem dando celeridade atípica à contratação, com registros de assinaturas realizados fora do horário de expediente. Esse conjunto de fatores levanta sérios questionamentos sobre a transparência e a isonomia do processo administrativo, sugerindo um favorecimento que ignora os ritos técnicos de fiscalização.
Um dos pontos sensíveis envolve o endereço fiscal informado na documentação. A UNI SOS declarou que sua base operacional estaria instalada em Candeias do Jamari, cidade que aplica alíquota de 3% no Imposto Sobre Serviços (ISS). A escolha chama a atenção porque Porto Velho, onde se concentra a maior parte do atendimento hospitalar, cobra 5%. Caso a operação administrativa e as ambulâncias estejam concentradas na capital, o uso do endereço vizinho pode caracterizar domicílio fiscal fictício para fins de evasão tributária.
Valores da frota
Suspeitas também foram levantadas quanto ao valor conferido às ambulâncias. A empresa declarou que cada veículo teria custo aproximado de R$ 145 mil, número que contrasta drasticamente com os valores de mercado para unidades equipadas, que variam entre R$ 290 mil e R$ 400 mil. Especialistas afirmam que avaliar o investimento de maneira inferior à realidade interfere diretamente no cálculo de seguros e manutenção, gerando o risco de a empresa não conseguir manter a frota em condições adequadas.
Divergências trabalhistas e tributárias
A proposta considera uma redução significativa no adicional de insalubridade, chegando a cortar pela metade o percentual normalmente aplicado à atividade, mesmo diante de laudos técnicos que classificam a função no grau máximo. Além disso, há questionamentos sobre a estimativa de encargos relacionados ao Seguro de Acidente de Trabalho e a ausência de tributos federais obrigatórios, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), encargos que normalmente integram o planejamento financeiro de empresas nesses regimes.
Conexões políticas e judicialização
O caso ganhou contornos delicados devido à relação familiar entre o principal sócio da empresa e o irmão do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Nota-se que a análise da proposta ocorreu com rapidez incomum após as primeiras contestações. Diante disso, concorrentes recorreram à Justiça com Mandado de Segurança (Processo 7010097-40.2026.8.22.0001) acatado pela juíza Juliana Paula Silva da Costa durante o plantão judicial, no último sábado (28), pedindo a suspensão do contrato. A argumentação é de que o processo violou o princípio da isonomia e que as inconsistências precisam ser esclarecidas antes que o serviço seja executado.






















