O SINGEPERON esclarece que o Projeto de Lei Complementar que altera a LC nº 728/2013 não retira direitos, não fragiliza a carreira e não cria punições automáticas para os Policiais Penais e Agentes Socioeducativos.

A proposta organiza e deixa mais claros os critérios de progressão funcional, corrigindo interpretações equivocadas que vinham prejudicando servidores, especialmente com a anulação indevida de tempo já adquirido.
O projeto:
- Preserva o tempo de serviço já cumprido;
- Estabelece prazos objetivos para efeitos de sanções disciplinares;
- Impede punições reflexas e indefinidas;
- Fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade da carreira.
A progressão por merecimento não se torna punitiva e passa a ter critérios mais justos e temporais. Já a progressão por antiguidade tem o tempo adquirido expressamente protegido.
Sobre o ato de bravura, o sindicato esclarece que se trata de mecanismo excepcional, com procedimento formal, critérios objetivos e participação da entidade sindical com direito a voz e voto, garantindo transparência e controle.
O SINGEPERON reforça que o projeto valoriza a carreira, fortalece direitos e traz mais justiça e clareza ao sistema de progressão funcional.



























