A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu tornar permanente a prática de entrega de medicamentos controlados diretamente na residência dos pacientes, uma medida que havia sido autorizada de forma temporária durante a pandemia.
No entanto, a Anvisa implementou uma alteração na quantidade máxima de medicamentos permitidos por receita para entregas remotas, uma vez que a extensão temporária dessas quantidades expirou na semana passada.
Durante a pandemia, por exemplo, estava autorizada a entrega de até 18 ampolas ou a quantidade suficiente para um tratamento de seis meses de medicamentos com controle especial. Agora, essa permissão foi ajustada para um limite de cinco ampolas ou quantidade suficiente para um tratamento de 60 dias.
Para que as farmácias e drogarias possam realizar a entrega de medicamentos controlados diretamente nas casas dos pacientes, elas devem cumprir algumas regras específicas:
- O estabelecimento deve buscar a prescrição médica ou recebê-la em formato eletrônico antes de efetuar a entrega.
- As informações presentes na prescrição médica, como tipo, quantidade e validade dos medicamentos, devem ser verificadas. Além disso, o farmacêutico deve fornecer orientações ao paciente sobre os cuidados necessários.
- O estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica.
- As farmácias e drogarias devem manter dados dos pacientes em seus sistemas, para fins de acompanhamento e fiscalização por parte das autoridades sanitárias.
- No momento da entrega dos medicamentos, devem ser coletadas as assinaturas necessárias.
- A autorização para a entrega de medicamentos controlados em domicílio se aplica a estabelecimentos privados, públicos e a programas governamentais.
É importante observar que as quantidades permitidas para outros tipos de medicamentos controlados podem ser consultadas no site da Anvisa.