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A Justiça Eleitoral manteve o mandato do prefeito eleito de Castanheiras/RO, Cícero Aparecido Godoi, e do vice-prefeito Odair Dias de Souza, ao julgar os recursos que buscavam a cassação dos diplomas dos eleitos nas Eleições Municipais de 2024.

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O caso envolvia os RCEDs nº 0600539-11.2024.6.22.0015 e 0600538-26.2024.6.22.0015, em tramitação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que discutiam suposta inelegibilidade superveniente com base no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90.

A controvérsia teve origem na discussão sobre as contas de 2022 do então gestor municipal. Contudo, a defesa demonstrou que não estavam presentes os requisitos legais para a configuração da inelegibilidade, especialmente porque, na data da eleição, ainda havia recurso pendente no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o que afastava a existência de decisão irrecorrível.

Outro ponto decisivo foi a anulação, pela própria Câmara Municipal de Castanheiras, do Decreto Legislativo nº 006/2024, que havia rejeitado as contas. Segundo os memoriais da defesa, o Decreto Legislativo nº 001/CMC/2025 anulou, por unanimidade, o ato anterior, em razão de vícios como ausência de recebimento formal do parecer do TCE-RO e falta de prazo de defesa ao gestor.

A defesa também sustentou que o acórdão posterior do TCE-RO, proferido apenas em março de 2025, não poderia retroagir para criar inelegibilidade inexistente na data do pleito. A tese central foi baseada na Súmula nº 47 do TSE, segundo a qual a inelegibilidade apta a fundamentar Recurso Contra Expedição de Diploma deve surgir até a data da eleição.

Nos memoriais, os advogados apontaram ainda que cinco dos seis requisitos cumulativos exigidos pela jurisprudência eleitoral para a incidência da inelegibilidade estavam ausentes, entre eles a rejeição válida pelo órgão competente, a existência de irregularidade insanável, o ato doloso de improbidade, a decisão irrecorrível e a ausência de anulação ou suspensão do ato.

A atuação jurídica foi conduzida pelos advogados Juacy dos Santos Loura Júnior e Manoel Veríssimo Ferreira Neto, do escritório Loura Junior & Ferreira Neto Advogados Associados, que defenderam a manutenção dos diplomas e mandatos conferidos a Cícero Godoi e Odair Dias de Souza pelo voto popular.

Com a decisão, permanece preservado o resultado das urnas em Castanheiras. A Justiça Eleitoral reconheceu que não havia base jurídica suficiente para afastar o prefeito e o vice-prefeito dos mandatos democraticamente conquistados.

A decisão representa importante vitória política e jurídica para Cícero Godoi, reforçando que a cassação de mandato eletivo exige prova segura, requisitos legais rigorosamente preenchidos e respeito aos marcos temporais definidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral.

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