Um eleitor de Porto Velho foi condenado a pagar um salário mínimo, equivalente a R$ 1.412,00, para uma instituição filantrópica após ser flagrado tirando foto da urna eletrônica enquanto votava no último domingo (27). O incidente ocorreu na Escola São Sebastião I, na zona Norte da capital, na seção 0211, da 2ª Zona Eleitoral, durante o segundo turno das eleições.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), os mesários notaram a infração e acionaram a polícia imediatamente, levando o eleitor ao Juizado Especial Criminal Eleitoral (Jecrime).
Em uma audiência de instrução e julgamento, o Ministério Público ofereceu uma transação penal, substituindo a pena restritiva de liberdade por uma multa.
A proibição de fotografar a urna é uma medida de segurança eleitoral essencial para proteger o sigilo do voto. O caso ressalta a importância de seguir as normas eleitorais e destaca o papel dos mesários e da polícia na fiscalização para evitar violações.