BIZARRO
É preocupante — para não dizer lamentável — ouvir da tribuna de uma Câmara Municipal um advogado, investido também no cargo de vereador, afirmar que “chegará o tempo em que será necessário escolher entre a lei e a justiça”.
RESPONSABILIDADE
Vindo de um profissional com registro na OAB, tal declaração não é apenas uma irresponsabilidade discursiva, mas um sintoma grave de alienação jurídica e desinformação institucional.
INCOERÊNCIA
Ao endossar esse tipo de retórica, o parlamentar transforma a lei em inimiga da justiça, ignorando justamente o que deveria ser sua função: defender o Estado Democrático de Direito.
POPULISMO
A frase, por mais populista que pareça, é perigosa. Coloca a subjetividade do que cada um considera “justo” acima do ordenamento jurídico construído com base em princípios constitucionais.
PERIGOSO
É uma visão que abre espaço para o arbítrio, a perseguição ideológica e a fragilização das instituições. Em democracias maduras, a justiça só pode existir dentro dos marcos legais.
PERIGOSO 2
Fora disso, não há justiça — há voluntarismo, autoritarismo e, muitas vezes, injustiça em nome de uma pretensa moral superior.
VETO
O episódio em questão ganha contornos ainda mais absurdos ao se analisar o conteúdo da lei de autoria do vereador Devanildo Santana, outro advogado, vetada pelo prefeito — com razão.
OBRIGATORIEDADE
A norma, aprovada pela Câmara, pretendia obrigar um shopping center, empresa privada com CNPJ e obrigações fiscais como qualquer outro empreendimento, a seguir regras de cobrança de estacionamento impostas pelo legislativo municipal.
ARBITRARIEDADE
É uma intromissão inconstitucional e arbitrária na livre iniciativa, um dos pilares da Constituição Federal.
SEM JUSTIFICATIVA
Não há qualquer fundamento jurídico que justifique a ingerência do poder público sobre a gestão interna de um estabelecimento comercial privado.
ECONOMIA
Estacionar em shopping não é um direito garantido por lei, mas uma comodidade oferecida pelo proprietário, que pode — e deve — cobrar por ela da forma que considerar economicamente viável.
OPCIONALIDADE
O uso do serviço é opcional. O consumidor tem o direito de escolher: utiliza ou não. O que a Câmara tentou fazer foi legislar sobre o patrimônio alheio, desrespeitando os princípios da legalidade, da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica.
INSISTIR NO ERRO
Pior do que a aprovação da lei é a insistência na sua validade, mesmo após o veto do prefeito, que demonstrou sensatez ao barrar uma medida flagrantemente inconstitucional.
DESCONHECIMENTO
Caso os vereadores insistam em derrubar o veto, estarão, mais uma vez, expondo sua ignorância jurídica e desrespeitando a liturgia do cargo que ocupam.
CASA SÉRIA
A Câmara Municipal não é espaço para bravatas ideológicas ou decisões arbitrárias. É uma casa de leis, que deve se pautar pelo rigor técnico, pelo respeito à Constituição e pelo compromisso com o interesse público — e não por agendas populistas mal disfarçadas de “justiça”.
CORPO JURÍDICO
Cabe aqui uma crítica direta à procuradoria da Câmara, cuja missão é justamente zelar pela legalidade dos atos do Poder Legislativo.
OMISSOS
A inércia ou complacência dos procuradores diante de aberrações jurídicas como essa é inaceitável. Permitir que vereadores exponham o parlamento ao ridículo público é também uma forma de omissão institucional.
EXEMPLO
A democracia exige responsabilidade. E responsabilidade, no serviço público, começa pelo respeito à lei.
IRRESPONSABILIDADE
Quem coloca a “justiça” acima do direito, na verdade, prepara o caminho para que ninguém mais tenha segurança alguma — nem o cidadão, nem o empresário, nem o próprio Estado.
MP
O que causa mais perplexidade na causa patética, além da própria lei inconstitucional, é o silêncio do Ministério Público.
MP 2
Até o momento, o órgão não se pronunciou de forma clara sobre a evidente ilegalidade da medida aprovada pelo legislativo, tampouco agiu para garantir a preservação da ordem jurídica e constitucional.
DEFENSOR
O MP, que tem como uma de suas missões institucionais a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, está deixando a sociedade órfã de sua atuação em um momento crucial.
ESTÍMULO
Ao não intervir nem emitir um parecer técnico contundente, o Ministério Público contribui, ainda que por omissão, para a confusão institucional que se instala quando o poder legislativo ultrapassa suas atribuições e ameaça a segurança jurídica das relações privadas.
CONSTITUIÇÃO
O que está em jogo não é a simpatia por esta ou aquela empresa, mas o respeito aos princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito — entre eles, a liberdade econômica, a livre iniciativa e o direito de propriedade.
DIREITO
O shopping, como qualquer empresa privada, tem o direito de gerir seus serviços — inclusive o estacionamento — da forma que melhor entender, dentro dos limites da lei.
DIREITO 2
Não há qualquer obrigatoriedade de oferta gratuita ou de concessão de benefícios por parte de uma iniciativa privada cujo acesso é facultativo.
INTERVENÇÃO
A tentativa de impor condições específicas para a cobrança pelo uso do estacionamento configura intervenção indevida na atividade econômica e deve ser prontamente rechaçada.
ATENTADO
É justamente nesse ponto que o Ministério Público deveria se posicionar com firmeza: para deixar claro que a lei aprovada não tem amparo jurídico e atenta contra a Constituição. A omissão do MP fragiliza o Estado de Direito e abre precedente perigoso para outras iniciativas legislativas de cunho populista e autoritário.
GUARDIÃO
A democracia se sustenta sobre instituições que funcionam. Quando um Poder ultrapassa os limites da legalidade, outro deve atuar para restaurar o equilíbrio. E o Ministério Público é um dos principais guardiões dessa ordem. Sua ausência neste debate não é apenas inexplicável — é injustificável.
OPINIÃO
Quando fiquei sabendo dessa Lei do vereador Santana, fui consultar o amigo Juacy Loura, um advogado especialista em questões políticas e públicas. Ele me confirmou a desconfiança que eu já tinha, da total inconstitucionalidade da tal Lei do Shopping.
OPINIÃO 2
Em entrevista para a SIC TV, Juacy já havia falado sobre a inconstitucionalidade da Lei aprovada na Câmara de Vereadores de Porto Velho. Ele enfatizou que só cabe a União legislar sobre direito civil.
OPINIÃO 3
Importante dizer que os vereadores Nilton Souza, Adalto de Bandeirantes, DR. Gilber e Sofia Andrade, votaram contrários à aberração proposta.
FRASE
Para conseguir a amizade de uma pessoa digna é preciso desenvolver em nós mesmos as qualidades que nela admiramos.