A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 100 mil por danos morais a um ex-funcionário vítima de injúria racial e assédio moral durante o período em que trabalhou em uma agência da instituição em Rolim de Moura, interior de Rondônia.
De acordo com a denúncia, o trabalhador era alvo frequente de ofensas racistas por parte de seu superior, sendo chamado pejorativamente de “negão”. Além das injúrias, o chefe zombava do desempenho profissional do empregado, comparando seu rendimento a um “voo de galinha”: no início, com bom desempenho, mas depois, segundo o agressor, em queda.
Na sentença, o juiz José Roberto, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, considerou as atitudes como violações graves à dignidade da pessoa humana. Ele destacou que a repetição de condutas humilhantes configura assédio moral, o que pode gerar impactos severos à saúde mental e emocional do trabalhador.
Além da indenização, o magistrado determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de Rondônia com cópia da decisão judicial, para que sejam adotadas providências quanto ao crime de injúria racial, conforme previsto na legislação penal brasileira.
O jornal tentou contato com o Bradesco para saber quais medidas foram adotadas em relação ao funcionário envolvido nas denúncias, mas até o momento da publicação não obteve resposta.
A decisão reacende o debate sobre a responsabilidade das instituições financeiras na prevenção e combate a práticas discriminatórias dentro do ambiente de trabalho.