O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou ilegal o edital nº 27/2024, lançado pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), que previa a contratação temporária de 2.091 profissionais da educação, entre professores e técnicos educacionais, para atuar na Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
A decisão, tomada por unanimidade, aponta que o processo seletivo simplificado violou o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, uma vez que o governo estadual não comprovou a existência de uma situação de “excepcional interesse público” que justificasse a contratação temporária. O Tribunal destacou que a repetição dessa prática, em detrimento da realização de concurso público, caracteriza desvio de finalidade e fere os princípios constitucionais da legalidade e eficiência na administração pública.
Apesar da constatação de ilegalidade, o TCE-RO decidiu não anular o edital, visando evitar prejuízos ao andamento do ano letivo nas escolas estaduais. No entanto, a Corte foi enfática ao proibir a repetição do modelo de seleção, considerado irregular, e alertou os gestores responsáveis sobre possíveis sanções.
Foram formalmente notificados a secretária da Seduc, Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, e o superintendente da Segep, Silvio Luiz Rodrigues da Silva, que poderão ser multados caso insistam na adoção de novos processos seletivos com as mesmas irregularidades. Ambos foram orientados a priorizar os trâmites necessários para a realização de concurso público efetivo.
O Ministério Público de Contas também foi comunicado da decisão, já publicada no Diário Oficial, e que passa a ter efeito legal imediato.
O relator do processo foi o conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, atuando em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva.