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Foto: Metrópoles

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CRIME

A Polícia Federal está investigando um golpe milionário contra agencias bancarias do Governo Federal, sediadas em Rondônia. Ainda não se sabe a quantia desviada dos cofres públicos.

Polícia Federal investiga advogado supostamente envolvido em fraude contra bancos públicos de Rondônia
 Foto: Polícia Federal/Divulgação

CRIME 2

Agentes da PF já cumpriram mandado de busca e apreensão em Porto Velho, na casa de duas pessoas envolvidas no esquema fraudulento.

GOLPE

Segundo o inquérito, a quadrilha cobrava propina para liberar empréstimos vultuosos para clientes com CPF sem restrição.

GOLPE 2

O problema é que, comprovadamente, os clientes “beneficiados” com os empréstimos, não tinham capacidade financeira para limites tão altos.

PIX

Segundo a investigação, a polícia teria obtido comprovantes de depósitos bancários na conta de um advogado da capital.

PIX 2

No processo, estariam também comprovantes dos repasses do advogado para os envolvidos no esquema.

VALOR

Até o momento ainda não se sabe o valor exato já repassado para a quadrilha. Um único comprovante de repasse de propina, que consta no processo, seria de quase 150 mil reais.

OUTRO GOLPE

Falando em roubo do dinheiro público, a  Polícia Federal descobriu um esquema de desvio de recursos praticado dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal no município de Guajará-Mirim/RO.

Polícia Federal investiga advogado supostamente envolvido em fraude contra bancos públicos de Rondônia
Foto: Polícia Federal

ANO PASSADO

As investigações começaram em setembro de 2024, após a própria instituição bancária comunicar que um servidor teria subtraído, ao longo dos anos e de forma fracionada, aproximadamente R$ 600 mil diretamente do cofre da agência.

FUNCIONÁRIO

O investigado, que exercia a função de tesoureiro, se aproveitava do acesso ao cofre para retirar o dinheiro em espécie, substituindo as cédulas por notas sem valor comercial, numa tentativa de ocultar o crime.

AFASTADO

Com base nas evidências levantadas, a 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia expediu mandado de afastamento do cargo público, além de mandado de busca e apreensão, sequestro de dois veículos e bloqueio de contas bancárias do investigado até o valor equivalente ao prejuízo causado.

SEM VALOR

Vários advogados especializados em Direito Político, defendem que a  inelegibilidade decorrente de cassação por quebra de decoro parlamentar é automática e independe de decisão judicial.

SEM VALOR 2

Isso significa que a cassação do ex-vereador Rafael Fera, de Ariquemes, não pode ser afastada por ato posterior da própria Câmara Municipal.

Polícia Federal investiga advogado supostamente envolvido em fraude contra bancos públicos de Rondônia
Divulgaçã

SEM VALOR 3

Em tese, a nova nominata de vereadores, que anularam o decreto legislativo anterior, não pode dar ao ex-vereador seu mandato de volta, logo, também não pode devolver a elegibilidade.

SEM VALOR 4

O ato da legislatura anterior já teria se tornado perfeito e acabado. Uma eventual anulação, somente pode ser feita através do Poder Judiciário.

SEM VALOR 5

Diante disso,  seria juridicamente inválida a edição de decreto legislativo por legislatura posterior que vise anular os efeitos de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar, com o objetivo de afastar a inelegibilidade do ex-vereador.

AFRONTA

Tal ato estaria se configurando em afronta à Constituição Federal, à legislação eleitoral e aos princípios que regem a administração pública.

CASO

Em sessão realizada na segunda (12.05.2025), a Câmara Municipal de Ariquemes/RO anulou o processo de cassação do ex-vereador Fera, por entender que o processo político de cassação tinha falhas que comprometeram a sua regularidade.

HÁ 2 ANOS

Rafael Fera teve o mandato de vereador cassado pela Câmara no ano de 2023 em razão da quebra do decoro parlamentar, por ter proferido discurso na tribuna do parlamento municipal que ofendeu a honra da prefeita do município.

DEPUTADO

Apesar da referida cassação não impedir que Fera assuma o mandato de deputado federal, determinada pelo STF em razão da mudança das regras do cálculo do coeficiente eleitoral, ela o impedia de concorrer até o ano de 2032, em razão da inelegibilidade que gerava.

DEFESA

Segundo o advogado de Fera, Nelson Canedo, o procedimento da Câmara está correto e o ex-vereador poderá concorrer no pleito de 2026 sem qualquer impedimento.

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