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Pais poderão impedir participação dos filhos em atividades sobre gênero nas escolas de Rondônia

A nova legislação determina que as escolas informem previamente às famílias sempre que forem realizar atividades com esse conteúdo.

Pais poderão impedir participação dos filhos em atividades sobre gênero nas escolas de Rondônia

A Assembleia Legislativa de Rondônia promulgou a Lei nº 6.468, de 9 de julho de 2026, que assegura aos pais ou responsáveis o direito de decidir se seus filhos poderão ou não participar de atividades pedagógicas que abordem temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero nas instituições de ensino públicas e privadas do estado. 

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A nova legislação determina que as escolas informem previamente às famílias sempre que forem realizar atividades com esse conteúdo. A participação dos estudantes dependerá da manifestação expressa dos pais ou responsáveis, por meio de documento escrito e assinado, autorizando ou vetando a presença dos filhos nessas atividades. 

Além disso, a lei estabelece que as instituições de ensino terão a obrigação de cumprir a decisão dos responsáveis. O descumprimento da norma poderá sujeitar a escola às sanções civis e penais cabíveis, conforme previsto no texto legal. 

A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que terá prazo de até 90 dias para definir procedimentos e eventuais sanções administrativas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de julho de 2026, após promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano. 

A medida deve ampliar o debate sobre os limites da atuação das instituições de ensino em temas ligados à educação sexual e de gênero, reforçando o protagonismo dos pais na tomada de decisões sobre a participação dos filhos nesse tipo de atividade pedagógica.

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