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TSE determina análise de documentos e garante aprovação das contas de candidato nas Eleições 2024

Segundo a decisão, o TRE-RO havia rejeitado a análise do comprovante de propriedade do imóvel locado com recursos do FEFC, apresentado pelo candidato antes do julgamento do recurso, alegando preclusão.

Em decisão considerada marco importante para a jurisprudência eleitoral das últimas eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu ao candidato do partido AVANTE, dr Clever Custódio de Almeida Filho, o direito de ter analisados documentos juntados ainda na instância ordinária — mesmo que apresentados após a sentença — para fins de regularização de sua prestação de contas das Eleições 2024.

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O caso foi relatado pelo Ministro André Mendonça, que deu provimento ao agravo e ao recurso especial, determinando que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) analise os documentos que haviam sido desconsiderados pelo órgão regional sob o argumento de “juntada extemporânea”.

TRE ignorou documentos; TSE restabelece garantia da ampla defesa

Segundo a decisão, o TRE-RO havia rejeitado a análise do comprovante de propriedade do imóvel locado com recursos do FEFC, apresentado pelo candidato antes do julgamento do recurso, alegando preclusão.

O TSE, no entanto, destacou que a orientação jurisprudencial já consolidada da Corte Superior reconhece a possibilidade de considerar documentos apresentados tardiamente, desde que ainda dentro da instância ordinária, com o objetivo de ajustar eventual devolução de valores ao Tesouro Nacional.
A medida visa impedir enriquecimento ilícito da União, conforme precedentes recentes citados pelo relator.

Decisão reafirma tese: documentos extemporâneos podem ser analisados na instância ordinária

O Ministro André Mendonça ressaltou que o entendimento do TRE-RO está “em desalinho” com a orientação atual do TSE, que admite a análise excepcional de documentos juntados após a sentença, desde que destinados exclusivamente à demonstração da correta aplicação de recursos públicos.

A decisão reafirma que, em matéria de prestação de contas, a busca pela verdade real deve prevalecer, e o rigor formal não pode resultar em punição indevida ou distorções no processo de transparência.

Contas aprovadas pelo TSE e retorno ao TRE para ajuste técnico

O TSE determinou que o TRE-RO reexamine os documentos e, se necessário, ajuste o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional, mantendo desde logo a aprovação das contas com ressalvas — como já reconhecido pelo próprio relator.

Atuação técnica do escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados

A defesa do candidato Clever Custódio foi conduzida pelo escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, reconhecido pela especialização em direito eleitoral e atuação em diversas campanhas no Estado de Rondônia e foi fundamental para demonstrar ao TSE a necessidade de observância da jurisprudência atualizada e da plena garantia do contraditório.

Decisão cria paradigma e deve orientar a Justiça Eleitoral

A decisão é vista por especialistas como um importante paradigma para orientar os Tribunais Regionais Eleitorais em casos de prestação de contas de candidatos e partidos.

O TSE reforça a diretriz de que o objetivo do processo eleitoral não é punir formalidades, mas sim assegurar:
• a correta aplicação dos recursos públicos,
• a transparência da campanha,
• e a preservação da legitimidade eleitoral.

Com isso, a Corte Superior reafirma que a análise de documentos, mesmo apresentados tardiamente, é admissível quando ainda na fase ordinária e quando sua consideração impede injustiças ou devoluções indevidas.

Conclusão

A decisão do TSE não apenas beneficiou o candidato do Avante, mas reafirmou um importante princípio de justiça eleitoral, reafirmando o entendimento de que o processo de prestação de contas não deve ser um rito de armadilhas, mas de verdade real e transparência.

Trata-se de um precedente que deve nortear o TRE-RO e demais Cortes Regionais na análise de contas de candidatos e partidos, garantindo segurança jurídica e proporcionalidade nas decisões.

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