TRE suspende PSDB de Rondônia por falta de prestação de contas e partido fica fora das eleições de 2026

Publicidade O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendeu, por decisão unânime, o funcionamento do diretório estadual do PSDB, o que impede o partido de participar das eleições de 2026 no Estado. O julgamento ocorreu na sessão do dia 27 de janeiro de 2026, no âmbito do Processo nº 0600261-21.2025.6.22.0000. A decisão foi motivada pela ... Leia mais

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendeu, por decisão unânime, o funcionamento do diretório estadual do PSDB, o que impede o partido de participar das eleições de 2026 no Estado. O julgamento ocorreu na sessão do dia 27 de janeiro de 2026, no âmbito do Processo nº 0600261-21.2025.6.22.0000.

A decisão foi motivada pela não prestação de contas do exercício financeiro de 2022, obrigação legal imposta a todos os partidos políticos. Em razão das irregularidades, o PSDB foi condenado a devolver R$ 678.751,37 aos cofres públicos, valor referente a recursos partidários cuja aplicação não foi devidamente comprovada.

Segundo o TRE, apesar da gravidade das falhas apontadas, o partido não apresentou defesa efetiva ao longo do processo.

Omissão processual

O advogado do diretório estadual, Bruno Valverde, chegou a ingressar com pedido de regularização das contas, mas as pendências não foram sanadas. Além disso, o PSDB foi intimado três vezes para se manifestar especificamente sobre o pedido de suspensão formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e não apresentou qualquer resposta, deixando os prazos transcorrerem sem manifestação.

Diante da omissão, o MPE requereu a suspensão do funcionamento do partido, argumentando que a ausência de prestação de contas compromete a fiscalização do uso de recursos públicos e a transparência do sistema partidário.

Somente no dia da sessão de julgamento, com o processo já pautado, a defesa tentou adiar a análise do caso, pedido que foi rejeitado pelo Tribunal.

Indignação do relator

Relator do processo, o desembargador Daniel Lagos afirmou, durante o julgamento, que a conduta do partido demonstrou descaso com a obrigação constitucional de prestar contas.

“Eu fiquei impactado. Como é que não presta contas, não quer nem saber e pronto?”, disse o magistrado em plenário.

Para o colegiado, a prestação de contas não se trata de mera formalidade administrativa, mas de dever constitucional, especialmente quando envolve recursos públicos.

Impacto político

Com a decisão, o PSDB fica inativado em Rondônia e não poderá lançar candidatos nem participar formalmente do processo eleitoral de 2026 no Estado, enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

A decisão do TRE-RO escancara um problema recorrente no sistema partidário brasileiro:
partidos que negligenciam a gestão jurídica e contábil acabam expulsos do processo eleitoral por suas próprias omissões.

No caso do PSDB de Rondônia, a soma de desorganização interna, ausência de resposta processual e atuação jurídica insuficiente resultou na morte política temporária da legenda no Estado, com reflexos diretos sobre: filiados, pré-candidatos, alianças partidárias, e o próprio equilíbrio do jogo eleitoral em 2026.

O recado da Justiça Eleitoral é direto: prestação de contas não é faculdade,
defesa jurídica não admite abandono, e omissão tem preço — político, jurídico e institucional.

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