O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE/RO concedeu liminar autorizando a desfiliação do vereador pastor Evanildo Ferreira do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, garantindo a manutenção do mandato na Câmara Municipal de Porto Velho.
A decisão foi proferida pela relatora Tânia Mara Guirro na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo nº 0600037-49.2026.6.22.0000 .
Evanildo alegou divergências políticas internas e apresentou carta de anuência assinada pela direção nacional do PRTB autorizando sua saída. Com base na Emenda Constitucional 111/2021, a anuência do partido afasta a possibilidade de perda do mandato.
A magistrada também considerou o prazo eleitoral. Para disputar as eleições gerais de 2026, o parlamentar precisa estar filiado a uma nova legenda até 4 de abril de 2026.
Com a decisão, Evanildo está livre para deixar o PRTB por justa causa, manter o mandato e buscar uma nova sigla para disputar as eleições deste ano ao cargo de deputado federal. Nos bastidores, ele já é cortejado por diversos partidos, que enxergam em seu nome potencial competitivo para o pleito.























