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O feriadão da Semana Santa começa mais cedo na Justiça Federal, que suspende o expediente já a partir desta quarta-feira (1º), antes mesmo do ponto facultativo adotado por outros órgãos públicos em Rondônia para o dia seguinte.

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O benefício segue o que determina a Lei 5.010/66, que estabelece como feriados na Justiça Federal os dias compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. Ou seja, só semana que vem os servidores retornam.

No Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), o calendário também prevê interrupção antecipada. A quarta-feira (1º) e a quinta-feira (2) são considerados feriados regimentais de Semana Santa, enquanto a sexta-feira (3), Paixão de Cristo, é feriado nacional.

Já no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o expediente será mantido até quarta-feira (1º), com ponto facultativo na quinta-feira (2), conforme a Lei Complementar nº 94/1993. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) adota o mesmo calendário do Judiciário estadual.

No Executivo municipal, a Prefeitura de Porto Velho definiu ponto facultativo na quinta-feira (2), conforme o Decreto nº 21.691/25. A sexta-feira (3) é feriado nacional da Paixão de Cristo, também previsto na legislação municipal.

O Governo de Rondônia segue a mesma linha. O Decreto nº 31.210/26 estabelece ponto facultativo na quinta-feira (2).

Na Assembleia Legislativa haverá ponto facultativo na quinta-feira (2), seguindo do feriado de sexta, de acordo com o Ato 1/2026-SG/ALE.

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