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SEM PROVAS – Justiça absolve Cassol e Cahulla de acusação de improbidade

O julgamento foi conduzido pelo relator, Desembargador Jorge Leal, cujo voto foi acompanhado à unanimidade em relação aos recursos de Cassol e Cahulla.

SEM PROVAS – Justiça absolve Cassol e Cahulla de acusação de improbidade

Na manhã desta terça-feira (28), a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) deu provimento integral, aos recursos de apelação interpostos pelo ex-governador  e ex-senador Ivo Narciso Cassol e pelo ex governador João Aparecido Cahulla, reformando integralmente a sentença de primeiro grau para a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em razão de uma reunião realizada na CAERD, durante o período eleitoral de 2010.

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O julgamento foi conduzido pelo relator, Desembargador Jorge Leal, cujo voto foi acompanhado à unanimidade em relação aos recursos de Cassol e Cahulla.

Na sessão, houve sustentação oral do advogado Juacy Loura Júnior, da banca Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, em defesa de Ivo Cassol, e do advogado Marcos Vinícius Cahulla, na defesa de João Cahulla.

Ao acolher os recursos, o Tribunal concluiu que não houve qualquer prova de que Ivo Cassol ou João Cahulla tenham participado, induzido, concorrido ou aderido à suposta conduta praticada pelo então diretor-presidente da CAERD, Wilson Pereira Lopes.

O colegiado reconheceu que a condenação imposta em primeiro grau baseava-se exclusivamente na alegação de que ambos teriam sido beneficiários da manifestação realizada por Wilson durante reunião com servidores da companhia, sem que houvesse demonstração de participação consciente ou vínculo subjetivo entre os recorrentes e os fatos narrados na ação.

A decisão acompanha exatamente uma das principais teses desenvolvidas nos memoriais apresentados pela defesa, segundo a qual a responsabilização do terceiro beneficiário exige demonstração concreta de que ele tenha induzido, concorrido ou participado conscientemente do ato de improbidade, sendo vedada qualquer forma de responsabilidade objetiva ou fundada em presunções.

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Aplicação da Lei nº 14.230/2021

Outro fundamento acolhido pelo relator foi a incidência das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformulou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme destacou o voto, após a reforma legislativa e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 da Repercussão Geral, somente é possível a condenação quando demonstrado o dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto na lei.

No caso concreto, o Tribunal reconheceu que não havia qualquer prova de que Cassol ou Cahulla tivessem conhecimento prévio da reunião, determinado sua realização, autorizado a utilização da estrutura da CAERD ou participado de qualquer ajuste voltado à utilização da máquina pública para fins eleitorais.

Também foi acolhida a tese de que a improbidade administrativa não admite condenações baseadas em ilações, conjecturas ou simples presunções de benefício político, exigindo prova robusta da conduta individualizada de cada acusado.

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Benefício estendido a Miguel Sena

Em razão da identidade da situação jurídica, o relator também estendeu os efeitos da decisão ao ex-secretário Miguel Sena, embora ele não tivesse interposto recurso de apelação.

O entendimento foi de que as mesmas razões que levaram à absolvição de Cassol e Cahulla — especialmente a inexistência de prova da participação dolosa — igualmente alcançavam Miguel Sena, afastando sua condenação.

Em relação ao então diretor-presidente da CAERD, Wilson Pereira Lopes, o julgamento ainda não foi concluído. O relator votou pelo parcial provimento do recurso para afastar as penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, mantendo apenas sanções menos gravosas, entendimento acompanhado pelo desembargador Alexandre Corbacho.

Já o presidente da 2ª Câmara Especial, Desembargador Hiram Marques, apresentou divergência para julgar totalmente improcedente a ação também em relação a Wilson.

Segundo o magistrado, embora eventualmente pudesse existir alguma irregularidade eleitoral a ser apurada na época dos fatos, não vislumbrou na conduta narrada os elementos caracterizadores de improbidade administrativa*, ressaltando que a Lei de Improbidade destina-se a punir atos marcados pela desonestidade e pelo dolo, e não qualquer irregularidade administrativa ou eleitoral.

Diante da divergência, o julgamento prosseguirá posteriormente, com quórum ampliado, exclusivamente para definição da situação jurídica de Wilson Pereira Lopes.

Condenação integralmente afastada

Com o julgamento desta terça-feira, Ivo Cassol e João Cahulla deixam de sofrer qualquer sanção decorrente da ação de improbidade administrativa, revertendo integralmente a condenação anteriormente imposta, que incluía severas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Para as defesas, a decisão representa a correta aplicação do novo regime jurídico da improbidade administrativa e dos princípios constitucionais do direito sancionador.

“O Tribunal reconheceu que não se pode condenar alguém por presunção. A responsabilização por improbidade exige prova concreta da participação dolosa e individualizada de cada acusado. A Justiça restabeleceu a legalidade e aplicou corretamente a Lei nº 14.230/2021 e a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o advogado Juacy Loura Júnior, que atuou na sustentação oral em defesa de Ivo Cassol.

O advogado Marcos Vinícius Cahulla, responsável pela defesa de João Cahulla, também destacou que o julgamento reafirma a necessidade de observância do devido processo legal e da responsabilidade subjetiva nas ações de improbidade administrativa, afastando condenações fundadas exclusivamente em presunções.

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