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TRE-RO confirma deputado Lucas Torres não cometeu irregularidade eleitoral, decisão afasta propaganda irregular em divulgação de emendas

Por unanimidade, Tribunal entendeu que divulgação da aquisição de ônibus para saúde e veículo para município de Buritis com recursos destinados por emendas parlamentares configura prestação de contas do mandato, e não propaganda eleitoral antecipada ou uso irregular de bem público

TRE-RO confirma deputado Lucas Torres não cometeu irregularidade eleitoral, decisão afasta propaganda irregular em divulgação de emendas

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), em sessão realizada nesta quinta-feira (3), manteve, por unanimidade, a sentença que afastou a existência de propaganda eleitoral irregular atribuída ao deputado estadual Lucas Torres Ribeiro pelo Ministério Público Eleitoral.

O julgamento ocorreu no Recurso na Representação nº 0600719-04.2026.6.22.0000, MP Eleitoral. O processo discutia suposta propaganda eleitoral antecipada e irregular, inclusive sob a alegação de utilização de bem público, em publicações relacionadas a bens adquiridos com recursos provenientes de emendas destinadas pelo parlamentar. O próprio cadastro processual registra como temas da ação propaganda em bem público, propaganda extemporânea/antecipada, redes sociais e propaganda irregular.

A Corte manteve a sentença proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Kherson Soares, entendendo que as informações divulgadas sobre um ônibus e um veículo adquiridos por meio de recursos destinados por emendas do deputado estavam inseridas no exercício legítimo de prestação de contas do mandato parlamentar, não configurando propaganda eleitoral antecipada nem propaganda irregular mediante utilização de bem público.

Publicidade da destinação de emenda parlamentar não se confunde com propaganda eleitoral

Um dos pontos centrais discutidos pela defesa foi a necessidade de distinguir publicidade e prestação de contas da atividade parlamentar de efetiva propaganda eleitoral.

O entendimento acolhido preserva a possibilidade de o parlamentar informar à população sobre a destinação e os resultados concretos das emendas de sua autoria. Afinal, aquele que destina recursos públicos por meio de emenda parlamentar possui não apenas a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar sua aplicação, mas também de dar publicidade à população acerca da destinação dos recursos e dos bens e serviços viabilizados pelo mandato.

A decisão ganha especial relevância no atual processo eleitoral porque, segundo a defesa, trata-se do primeiro caso julgado pelo TRE de Rondônia nas Eleições 2026 envolvendo diretamente a fronteira entre a publicidade dos atos parlamentares e a propaganda eleitoral antecipada.

O processo teve como recorrente a Procuradoria Regional Eleitoral e como recorrido Lucas Torres Ribeiro. A defesa do parlamentar foi feita pelo escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados através dos advogados Juacy dos Santos Loura Júnior e Manoel Veríssimo Ferreira Neto.

Defesa sustentou legitimidade da prestação de contas do mandato

Falou em favor do deputado Lucas Torres perante o TRE-RO o advogado Juacy Loura Jr. que enfatizou a legalidade de um parlamentar no exercício do mandato poder fazer divulgação de seu trabalho, inclusive com a publicidade da destinação de emendas. Durante a defesa, foi enfatizado que não se pode transformar toda divulgação de uma ação parlamentar em propaganda eleitoral simplesmente porque o agente público também é candidato. É necessário verificar o conteúdo, a finalidade e o contexto da manifestação.

Com a decisão unânime, o TRE-RO manteve o entendimento de primeiro grau e afastou a tese de que a divulgação dos bens adquiridos com recursos provenientes das emendas parlamentares, nas circunstâncias analisadas no processo, caracterizaria propaganda eleitoral irregular.

O julgamento estabelece um precedente relevante para as Eleições 2026 em Rondônia ao delimitar a diferença entre a promoção eleitoral ilícita e o legítimo dever de transparência, fiscalização e prestação de contas do mandato parlamentar à sociedade.

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