Também cita entendimento do TRE-RO segundo o qual veículo estacionado, mesmo próximo de militantes, não pode permanecer com a sonorização funcionando quando a situação não estiver entre aquelas permitidas.
Adesivos não podem formar “outdoor”
A Justiça Eleitoral também alerta para a utilização de vários adesivos em veículos. Mesmo que cada peça esteja individualmente dentro das dimensões permitidas, a combinação por justaposição, sobreposição, repetição coordenada ou composição visual não pode resultar em propaganda maior que a autorizada nem produzir efeito visual de outdoor. (pág. 2)
A mesma regra vale para outros materiais de propaganda. Peças que isoladamente aparentem regularidade podem ser consideradas irregulares quando colocadas de forma coordenada, próxima ou justaposta e acabem formando uma única composição de grandes dimensões. Nesse exame, devem ser considerados o conjunto, a proximidade, a padronização e o impacto visual produzido.
Fiscalização poderá determinar retirada
O ofício notifica partidos, federações, coligações, candidatos e equipes de campanha e recomenda a adoção imediata das providências necessárias para que a propaganda esteja de acordo com as regras eleitorais. O próprio documento ressalva que a comunicação é geral, preventiva, educativa e orientativa e não representa julgamento antecipado de situações específicas.
Quando for constatada propaganda manifestamente irregular, a autoridade eleitoral competente poderá exercer o poder de polícia e adotar as providências necessárias para cessar ou remover a irregularidade. O documento também ressalva consequências decorrentes de eventual descumprimento de ordem judicial e outras medidas aplicáveis a cada caso.




















